O conselho tutelar é só pra ingles ver?
Esses dias apareceu na tv uma menina de 6 anos que estava sendo torturada pela propria mae. A vaca da mae dela so foi presa porque a policia foi chamada e prendeu a vagaba e resgatou a menina.
E o mais incrivel disso tudo é que o conselho tutelar ja sabia de tudo há muitos meses e nada fez.
Os dois meninos assassinados e esquartejados pelo pai e a madrasta ja vinham sendo vitimas de abusos a muito tempo atras e o conselho tutelar ja sabia de tudo e nunca tomou uma providencia a respeito.
Acho que esse conselho nao passa de um cabidaço de emprego e uma ferramenta pra poderem tomar crianças de pais pobres e vender para estrangeiros, peidofilos e traficantes de orgãos.
É inaceitavel essa omissão desse conselho que canta de defensor das criancinhas e na verdade não passa de um bando de parasitas inuteis e omissos.
Comments
O fato de estar a cargo do município ou se fosse a cargo do estado ou do governo federal não muda nada, primeiro os tais conselhos dependem sim de muitos setores para poder funcionar, Policia, Justiça , pois os mesmos trabalham mais em locais de baixa renda onde as vezes nem carteiro, oficial de justiça ou a própria policia é respeitada então querer que o conselheiro enfrente o pai bandido a mãe drogada, além de que estas coisa não funcionam mesmo, como não funciona a saúde, a segurança, Justiça ( para rico) é assim as coisas são muito burocráticas e com gente na maioria só interessada em salários no fim do mês é assim no Brasil e não muda nunca.
DESCULPE, PESSOAL, MAS PRA MIM, QUANDO SE TEM PREOCUPAÃÃO COM A CRIANÃA, NÃO IMPORTA SE SOU OU NÃO MAL REMUNERADA... PRA MIM, DEVERIAM Ã ESCOLHER MELHOR AS PESSOAS QUE ESTÃO NESSES ÃRGÃOS!
ALGUÃM SABE COMO SÃO ESCOLHIDAS ESSAS PESSOAS?
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade(?) para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem sobre qual a melhor medida de proteção para seus tutelados. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e famÃlia), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos e residir no municÃpio, mas cada municÃpio pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro.
***Passados mais de 18 anos da instituição do Conselho Tutelar (artigo 131 da Lei Federal 8069/90), encontramos, ainda hoje, propostas que impedem que o Poder seja exercido diretamente pelo povo, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal/1988.
Na cartilha “Conselho Tutelar – Guia para Ação Passo a Passo” (2003), a Fundação Abrinq, em parceria com a Fundação Ford e a The David and Lucile Packard Foundation, apresenta várias propostas equivocadas:
1. Confunde “eventual remuneração” (art. 134 do ECA – Lei Fed. 8069/90) com “remuneração facultativa” (página 11). No mundo inteiro, “eventual” é algo que acontece “de tempos em tempos, por perÃodo determinado”. Mas, aqui no Brasil, “eventual” é algo que “pode ou não-pode acontecer”. Com isso, uma importante instituição popular depende do “humor” dos prefeitos. Quem é democrata o suficiente para remunerar um “conselho popular” que tem poderes de fiscalizar o Poder Executivo local?
2. A Cartilha afirma que a função requer “dedicação exclusiva” (pág. 11). “Exclusividade” somente é exigida para policiais, promotores e juÃzes. A importância da função pública exige “dedicação integral”, o que nos leva à importância de uma remuneração compatÃvel com as exigências e complexidades do trabalho;
3. Defender a criação de “cargos públicos de conselheiro tutelar (...) integrando o mesmo sistema e com todos os direitos e deveres” (pág. 12) vai burocratizar um órgão que deveria ter o caráter popular. Além disso, já identificamos pessoas defendendo “contagem ‘em dobro’ do tempo de serviço” e “aposentadoria aos 6 anos de serviços”.
4. Sobre os pré-requisitos para o Conselheiro (pág. 12), alguns têm a nÃtida intenção de excluir lideranças comunitárias. A exigência de “nÃvel escolar” e “experiência comprovada” é para garantir que as corporações conquistem as vagas dos Conselhos. No quesito “perfil adequado”, exigem coisas totalmente subjetivas, como “vocação para a causa pública” (sic) – Como é que se “mede” isso? Tem também a exigência de que o “candidato” comprove a própria idoneidade moral (sic). Uma mera acusação criminal, arquivada e sem julgamento, será motivo para cassar a candidatura.
5. No “processo de escolha”, indicam a possibilidade da “escolha indireta, por meio da formação de um colégio eleitoral” (pág. 13). Isso é um completo absurdo, pois os conselheiros tutelares serão eleitos justamente pelas entidades que serão fiscalizadas pelo Conselho Tutelar. Além disso, as entidades que sistematicamente violam direitos das crianças, tipo febem’s, poderão indicar membros para o “colégio eleitoral”?
6. Sobre o “processo eleitoral” (págs. 13 a 16), identificamos uma grave inversão: o correto é iniciar o processo permitindo que todos se apresentem como candidatos. Assim, o cadastramento de “eleitores” deveria ocorrer conjuntamente com a “inscrição de candidatos”. Caso contrário, muitas lideranças comunitárias somente saberão do “processo eleitoral” após o encerramento do prazo de inscrição das candidaturas.
7. A Cartilha só cita o Fórum Municipal da Criança no processo de “eleição indireta” (pág. 17). No caso de S. Paulo, o Fórum Municipal de Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente faz parte da Comissão Eleitoral. Além disso, a diretriz do Conanda determina que a eleição seja direta.
8. Embora a Cartilha apresente um modelo de resolução para escolha dos conselheiros tutelares “pelo sufrágio universal, facultativo e secreto dos cidadãos do municÃpio, maiores de 16 anos” (pág. 46 a 49), a cartilha “Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente” apresenta modelo de “projeto de lei” (pág. 41 a 53) no qual o “conselho tutelar” é eleito por “um colégio Eleitoral, formado por instituições credenciadas pelo Conselho Municipal (...) § 1º - Estão automaticamente credenciadas as entidades sociais registradas no CMDCA”. Isto demonstra claramente o objetivo de que os conselheiros tutelares sejam eleitos pelas próprias entidades que serão fiscalizadas ao longo dos próximos 3 anos.
9. Os “modelos” de documentos não são suficientes para um exercÃcio efetivo de conselheiro tutelar, pois o principal violador de direitos é justamente o Poder Público. A experiência em S. Paulo, produziu o “Manual Prático – Orientação para Conselheiro Tutelar” (1995), no qual são apresentados 37 modelos de documentos.
10. A “cartilha” ignora o principal - artigo 13 do ECA: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuÃzo de outras providências legais”. Isto obriga todo mundo a reconhecer o Conselho Tutelar. A partir destes “comunicados”, o Conselho Tutelar terá plenas condições de “assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.” (inciso 9, artigo 136).
Não se deve confundir a “assistência social” com a “defesa de direitos”. O Conselho Tutelar é o órgão popular para fiscalizar o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
(*) Destaques da Cartilha “Conselho Tutelar – Identificando EquÃvocos de A a Z” (a ser lançada)
Mauro A. Silva – “Contra os Abusos do Poder Público desde 13 de maio de 1995”
(Presidente do Grêmio SER Sudeste – tel.: 11-5565-5322 – www.geocities.com/gremio_sudeste )
NO CASO DAQUELES GÃMEOS, JAMAIS EU DEIXARIA QUE ELES VOLTASSEM PRA CASA! SE NÃO HOUVESSE OUTRO LUGAR PARA COLOCÃ-LOS, EU OS LEVARIA PRA MINHA CASA, ATÃ O CASO SER RESOLVIDO!
CREIO QUE NÃO HÃ HUMANIDADE POR PARTE DAS PESSOAS QUE LÃ TRABALHAM. COMO SE QUISESSEM APENAS FAZER DAQUILO UM EMPREGO COMUM, COM SALÃRIO CERTO NO FINAL DO MÃS!
O grande problema do conselho tutelar é que sua organização está a cargo dos municÃpios, o que gera uma certa politicagem em sua administração. è um órgão que ainda carece de um plano de carreira e de uma definição de funçoes além que seus funcionários sejam concursados e não pessoas interessadas em realizar filantropia ou promoção polÃtica (atualmente os conselheiros tutelares sao eleitos e nao se exige formaçao em serviço social ou outro curso semelhante) . Na verdade na maior parte dos municÃpios os conselhos tutelares são mal remunerados e carecem de uma atitude da população em preocupar-se com as crianças. O estado brasilerio ainda nao adota a polÃtica de manter a guarda no seio da famÃlia o máximo possÃvel. A solução é alterar a legislação.
ou seja, pelo que já responderam acima é para ingles ver, se se coloca um serviço para servir a população, alegando se que o seu mal desempenho e por falta de estrutura, então é so para ingles ver, e cabide de emprego e faixada do governo pra dizer que tem orgao protegendo crianças
Leia e entenda oque Serra fez:
http://www.geocities.com/gremio_sudeste/G05505.htm
Serra vai gastar R$ 270 mil contra os direitos dos adolescentes, isso em 2005!
O governo José Serra vai gastar R$ 270 mil do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente "para cassar o direito de voto de 500 mil adolescentes", impedindo que eles escolham os Conselhos Tutelares, órgãos encarregados de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.
Os adolescentes não poderão votar nas eleições dos 35 Conselhos Tutelares, mas poderão tirar o tÃtulo de eleitor e oferecer denúncia polÃtico-administrativa contra o prefeito José Serra Chirico, nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica do MunicÃpio de São Paulo (LOMSP) – Crime de Responsabilidade: “atentar contra o exercÃcio dos direitos polÃticos, individuais e sociais” (letra “c”, inciso “IV”, artigo 73 da LOMSP).
ESTÃ TUDO ERRADO!