Depois do serviço militar obrigatório, voltei pro meu antigo trampo e tenho direito de ferias ?

Eh o seguinte, Servi 11 meses na Aeronáutica, antes eu trabalhava num escritorio com carteira registrada. Entrei em agosto de 2007 na FAB, sai em junho de 2008. Trabalhei no escritorio no mes de julho normal.

E por acaso agora tenho direito de ferias ??

Comments

  • Caro Júlio,

    O Art.60 da Lei N º 4.375 de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar, garante a suspensão e interrupção do seu contrato de trabalho, para prestação do serviço militar obrigatório, entretanto, o Parágrafo 1º do artigo acima citado, dispõe : - " Esses convocados,durante o tempo que estiverem incorporados em Órgãos Militares da Ativa ou matriculados no de Formação de Reserva, NENHUM VENCIMENTO, salário ou remuneração perceberão da organização a que pertenciam" (destaque em caixa alta é nosso), amparado também no Atr.472 da CLT.

    Portanto, colega se tinhas férias atrasadas fora desse período terás direito de receber e gozar a respectiva férias, caso contrário só terás direito após somar doze meses de efetivo trabalho. Exemplo, se quando incorporou na gloriosa FAB (Servi no Esq da PA em Brasília), em agosto de 2007 vc tinha na empresa 5 meses de trabalho, foi pra FAB retornou em julho do corrente ano em janeiro de 2009 terás direito a um período de férias e caso saias antes somarás os meses trabalhados a fim de recebimento na rescisão contratual.

    Espero ter sanado sua dúvida.

    Boa sorte.

  • Se você ficou tempo integral no Exercito, tem sim o direito de férias quando completa um ano de serviço.

  • Incrível !!!!

    Agora já são duas as respostas do PC COP das quais não tenho reparo algum a fazer.

    Será hoje algum dia santo? =)

  • Se você voltou a trabalhar na mesma empresa, terá direito, a partir do mês que completar 1 ano de contrato de trabalho.

  • Não, vc licenciado para o serviço obrigatório. Só terá férias depois de um ano trabalhado.

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