Minha namorada não deixa eu tocar nela?Leiam lol 5 estrelas?

Ola pessoal minha namorada e eu estamos num amaço e tal ela fica em cima de min me beijando e passando a mão em min as vezes ate toca no meu pênis mas quando eu fico passando a mal nela por EX;vo colocar a mão dentro do sutiã ou a Calcinha ela tira mas continua la me beijando e passando a mão em min esfregando em min e tudo isso com roupa eu queria algum dica pra ela deixar eu tocar la (bem digamos q não sou o primeiro namorado dela pois ela deixo ex dela fazer mais coisa). Ou eu espero mesmo com o tempo vem? hehehe vlw a todos a e sem zoeira ta flw

Ops amo muito ela e ela tembem me ama estamos a 5 meses e digamos q sexo não é o principal motivo de estar com ela é o Amor q ela me da

Comments

  • Tenha uma conversa franca e pergunte o porque com carinho, diz que você tbm quer tocar nela.

    OBS: Essa Catarina Batista cada vez mais famosa, rsrsrsrsrs!!!

  • Espere o TEMPO. Eu estou esperando o meu para ficar com minha Catarina Batista linda.

  • espere o TEMPO

    Qual é a do usuário Homem ?

  • Ela ta com medo q vc fique com ela so porcausa do sexo

    e ela esta te provocando ..HAHA!

    converse com ela nao ha nada melhor

  • tu tens que mostrar pra ela que tu e o macho da casa

    quem manda e vc

    chega nela com força ea deixe exitada e então comece amassando ela e se ela recusar pergunte pra ela o que ela realmente quer de vc te deixa exitado mas não deixa vc dar uns amassos nela ??

  • Espera que o tempo resolva isso! ^^

  • Ela tá te explorando sexualmente, corre dai agora.

  • sei lá estranho isso

    deixa ela fazer o serviço sozinha então kkkkk

  • Ela dava pro ex dela e nao quer dar pra vc? Vc é um bundaa mole.

  • Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

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