Como fazer um processo de divorcio?

Caros,

Necessito de uma orientação para um processo de divórcio.

Vivo separado de minha esposa a mais de 3 anos, ela atualmente tem 43anos e mora em São Paulo-SP com os filhos e eu 45 anos e moro em Salvador-BA.

Meus filhos, um casal, têm 20 (o garoto) e 25 anos (a menina). Ambos trabalham em determinado banco, ele é estudante universitário e ela já está formada.

Desde nossa "separação" mantenho uma ajuda de custo para minha ex-esposa (deposito em conta corrente). Inicialmente esta ajuda era de R$ 2500,00 ela custeava a faculdade da menina, atualmente a ajuda é de R$ 1500,00 e ainda ajudo a pagar a faculdade do garoto com mais R$ 500,00 depositados diretamente na conta dele.

Ela não tem nenhum problema físico ou mental que a impeça de trabalhar, mas não o faz.

Gostaria de solicitar meu divorcio e gostaria de saber se tenho obrigação de continuar a sustentá-la. Não me recuso a ajudar meus filhos, que ainda moram com ela, pagando-lhes o aluguel e ajudando-os na alimentação e estudo do garoto, mas não gostaria de continuar a depositar o dinheiro na conta dela. Não temos bens para dividir... certa vez comentei com minha ex meu desejo de legalizar a nossa situação e ela disse-me que exigiria uma pensão vitalícia...

Ela tem direito a alguma pensão ? Posso pedir a separação aqui em Salvador ou tenho que fazer todo o processo em SP ?

SDS,

Daltro

Comments

  • Boa tarde...

    Primeiramente convém saber se essa separação de vcs é judicial ou de fato.

    Se for judicial, podem converter a separação em divórcio através de procedimento judicial, sendo mencionado o pensionamento alimentar aos filhos, bem como a esposa.

    Em caso de ser separação de fato, onde nada foi formalizado, pode ser ajuizado divórcio direto, tendo em vista que vcs são separados de fato a mais de 2 anos; para isso exige-se a comprovação do espaço temporal do rompimento da sociedade conjugal, seja por comprovante de troca de residência, ou até mesmo, por meio de testemunhas;

    Quanto aos filhos: se vc conseguir provar que os rendimentos deles (de ambos) é suficientes para eles se manterem, sem que necessitem a sua ajuda, pode ajuizar a ação de exoneração de alimentos (PS: isso se teve procedimento judicial fixando tal encargo);

    Quanto a esposa: da mesma forma, é só comprovar que ele é apta ao trabalho, que dispõe de condições físicas e morais para trabalhar. Assim, pode ajuizar ação de exoneração do encargo alimentar (PS: se foi fixado judicialmente) também em relação a ela.

    De qualquer sorte, se não teve procedimento judicial (fixação de verba alimentar aos filhos e a esposa) você pode parar de pensioná-los (fica por sua consciência).

    Por outro lado, ressalto que qualquer procedimento judicial que for ajuizado contra a esposa deverá ser na cidade na qual ela reside, tendo em vista que ela goza de foro privilegiado para este tipo de ação. Da mesma forma, em caso de ser pleiteado ação de exoneração do encargo alimentar dever-se-á ser feito no foro da cidade que moram os filhos.

    Dica: todo o procedimento de divórcio direto pode ser pleiteado junto ao cartório de registro civil de pessoas naturais, sendo exigido tão somente a convensão entre os conjuges e que estes dirijam-se ao cartório para formalizar as cláusulas, o que vale tão igualmente como se fosse pela via judicial. Alerto que tal procedimento é mais ágil, célere e tem menos gastos em relação ao procedimento judicial.

    Espero que tenha ajudado.

    Coloco-me a inteiro dispor para qualquer dúvida.

    Att,

    Kássia Fabiane.

  • Ela não está errada...ela tem que preservar as necessidades dos filhos. Por mais que você faça, é uma garantia. Hoje em dia o homem promete mundos e fundos na separação e depois que arruma outra esquece todas as promessas. E quem sofre são os filhos. Acerte com ela sobre a pensão, be certain o valor e já deixe tudo registrado no divorcio. Afinal vc se separou da sua mulher e não dos seus filhos.

  • Na minha opinião, você deve ir a São Paulo ajuizar ação direta de divórcio, pois vocês estão separados de fato há mais de dois anos e o domicílio dela em São Paulo é o local competente. Contudo, pode tentar convencê-la a vir aqui em Salvador e, sendo consensual, mútuo acordo, fazer o divórcio junto ao cartório perante o tabelião, sem necessidade de se iniciar qualquer processo. Essa opção é possível, eis que vocês não têm filhos menores e é de comum acordo. Em todo caso, é necessário contratar um advogado para isso. Com relação aos alimentos, você pode pedir exoneração motivando o seu pedido com base no tempo em que ocorreu a separação(tempo para ela se arranjar, buscar um emprego, enfim cuidar da própria vida) e na total possibilidade de ela trabalhar. Tudo isso depende de prova. Fazendo-a, estou certo de que terá êxito.

  • Primeiro procure um advogado. Mas já lhe adianto que vc deve pedir que ele entre com uma ação de divórcio direto, na qual vc vai precisar e testemunhas que, comprovem que vcs estão separados de fato ha mais de dois anos. E vc pode entrar com a ação aí em Salvador mesmo, que os atos processuais para ela correrão através de carta precatória.

    Se a sua ex-esposa for uma mulher saudável e tiver condições de trabalhar, vc não precisa pagar pensão para ela. Quanto aos seus filhos, para aquele que já é formado, vc não tem mais obrigação jurídica alguma, só a sua obrigação de pai. Para o que ainda está cursando, a lei diz que vc deve prestar assistência até que ele acabe a faculdade, que geralmente é em torno de 24 ou 25 anos de idade.

    Informe-se se esse processo não pode correr em um cartório, sem passar pelo fórum.

    Espero ter te ajudado.

    Boa sorte.

  • Sugiro que você contrate um bom advogado.

    Boa sorte e feliz Natal.

    Alberto Valença.

  • Vá para o distrito federal e pergunte

Sign In or Register to comment.