As gestantes tem seus direitos garantidos pelo Governo. A Previdência Social permitiu recentemente que as mulheres grávidas que são empregadas domésticas, autônomas ou desempregadas (que têm o direito de receber o salário até 36 dias depois da demissão) possam obter o salário-maternidade em apenas 30 minutos, agendando horário nas agências do INSS pelo telefone 135. Já as trabalhadoras registradas em carteira continuam recebendo normalmente o benefício pela empresa que trabalham. A futura mamãe também não pode ser demitida a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, abandono do emprego e condenação criminal
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As gestantes tem seus direitos garantidos pelo Governo. A Previdência Social permitiu recentemente que as mulheres grávidas que são empregadas domésticas, autônomas ou desempregadas (que têm o direito de receber o salário até 36 dias depois da demissão) possam obter o salário-maternidade em apenas 30 minutos, agendando horário nas agências do INSS pelo telefone 135. Já as trabalhadoras registradas em carteira continuam recebendo normalmente o benefício pela empresa que trabalham. A futura mamãe também não pode ser demitida a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, abandono do emprego e condenação criminal