(Direito dos PMs) PROMOÇÃO?

Existe algum remédio jurídico que se possa fazer uso em benefício de policial militar(eu) que está a 08 anos na mesma graduação, quando que o Estatuto da Corporação versa que desta para a graduação seguinte é de apenas 03 anos, porém o mesmo ordenamento, versa ainda, que para a referida promoção há um determinado número de vagas, ou seja, só será promovido(a) se houver vaga? Acontece que como cidadão brasileiro e operário da segurança pública, me sinto lesado em meus direitos e pior ainda, desmotivado para exercer esta nobre função, perdendo com isso a sociedade, pois da mesma forma mais 14.999 homens e mulheres, aproximadamente se sentem assim.

Comments

  • Não sei qual a corporacão que o Sr. integra, ou seja de qual estado da federacão, porém a regra geral é de que, somente havendo vagas nos postos e graduacões, é que se torna possível preeche-las, sendo que tal prenchimento se dá por: conclusão de curso; merecimento; ou antiquidade. Como o Sr. não especificou exatamente qual a sua situacão, ou seja, estado da federacão, posto ou graduacão que ocupa, fica díficel dar uma resposta mais precisa.

Sign In or Register to comment.