Banco de horas x Vale Alimentação?
Trabalho em uma empresa estatal porém sou contratada terceirizada. Para folgar dias do carnaval, iremos fazer um banco de horas para compensar a terça e quarta feira, porém a empresa já descontou de nós o Vale Alimentação destes dias de folga, antes mesmo disto acontecer. Não seria errado isso, sendo que iremos compensar essas horas? Só teríamos direito se fossem compensadas em um sábado trabalhando acima de 6 horas? Agradeço a ajuda. Se tiver resposta baseados em lei, agradeço. Ah.. um acordo de sindicato e empresa tem mais valor q a CLT?
Comments
A empresa partiu do princípio de que aqueles dias não serão trabalhados, apesar de compensados no banco de horas, portanto não justificaria o pagamento do vale alimentação.
Um acordo sindical tem sim, valor frente a CLT.
Interessante pergunta
Eu não sou especialista em Direito do Trabalho, mas acredito q o teu raciocÃnio esteja correto
Se está havendo compensação de horas-extras, não pode haver prejuÃzo na remuneração