Não. A Constituição Federal diz que a radiodifusão de sons e imagens são de titularidade da União e, portanto, os canais de televisão são concessões, e não os jornais veiculados nestes canais, aliás, um canal de televisão não precisa ter um departamento de jornalismo. Há canais exclusivamente de vendas, de música, de filmes assim como de notícias.
A Liberdade de Expressão e de Imprensa prevista na Constituição diz que é vedado o anonimato, ou seja, texto apócrifos não são protegidos e são ilegais. As empresas jornalística do setor são regidas pelo Código Civil (vide direito empresarial) na sua constituição e, desde a Declaração de Inconstitucionalidade pelo Supremo da Lei de Imprensa pelo, pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo Código Penal em relação ao teor das matérias publicadas.
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Não. A Constituição Federal diz que a radiodifusão de sons e imagens são de titularidade da União e, portanto, os canais de televisão são concessões, e não os jornais veiculados nestes canais, aliás, um canal de televisão não precisa ter um departamento de jornalismo. Há canais exclusivamente de vendas, de música, de filmes assim como de notícias.
A Liberdade de Expressão e de Imprensa prevista na Constituição diz que é vedado o anonimato, ou seja, texto apócrifos não são protegidos e são ilegais. As empresas jornalística do setor são regidas pelo Código Civil (vide direito empresarial) na sua constituição e, desde a Declaração de Inconstitucionalidade pelo Supremo da Lei de Imprensa pelo, pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo Código Penal em relação ao teor das matérias publicadas.
TVs são concessóes públicas, jornais impressos não.
Se fossem fechados, seria censura e não cassação de concessão.
Não
Tá dificil. Pesquisa..
n tenho.