Usocapião, uma pessoa que foi para o exterior,?

por tempo indeterminado, tendo sua casa arrombada e para evitar outros problemas ofereceu a uma familia que fosse morar em troca do pagamento do IPTU, luz agua e telefone. Isso em 2001, não havendo nenhuma documentação a respeito, apenas o testemunho dos envolvidos na transação. Se, por ventura essa familia requerer usocapião, gostaria de saber se é possível a reintegração de posse ou outra alternativa qualquer para reaver a posse do imóvel. Com a alegação de abuso de confiança ou a boa fé.

Obrigado a quem responder. Já pesquisei na net mas não encontrei nada que pudesse esclarecer o assunto.

Comments

  • Nesse caso não configura o pedido de usucapião. Já de inicio, o requerimento de usucapião, deve haver um lapso temporal de 15 anos, em acordo com disposto no artigo 1.238 Código Civil.

    Será reduzido para 10 anos se for para moradia habitual.

    5 anos para aquele que não houver nenhum outro tipo de imóvel rural ou urbano em zona rural não superior a 50 hectares ou área urbana de até 200 metros quadrados, para moradia de sua familia.

    Veja qual se enquadra no seu caso, e entre com uma ação de reintegração de posse, já que você tem o título de proprietário.

    OU faça um contrato de aluguel com um valor baixo. Isso será um garantia para você, em juizo se for o caso.

    Não perca tempo. Espero ter ajudado.

  • com certeza a pessoa q ficou com o imovel cuidando estará abusando da boa-fé se pedir usucapiao. vc pode alegar isso.

    caso seja possivel fazer um contrato agora, nao faça de aluguel, e sim de comodato, q é de graça, mas é mais fácil retirar a pessoa como comodatária doq como inquilina.

    como ela só está cuidando da casa, não tem direito algum ao usucapiao.

  • é melhor vc se anteciparem... caso ela entre ai vcs terão que se defender, sendo que vcs não tem prova quase nenhuma e ainda entrar com a ação de reintegração de posse...

    o ideal é que vcs entrem em acordo com a família falando que para fins de empréstimou ou outra baboseira qualquer precisam por no papel o acordo verbal e pedir para assinar. vcs tem um contrato verbal de comodato (empréstimo em termos leigos) tentem passa-lo para escrito. Não é necessário que seja contrato de aluguel! Qualquer contrato demonstrando que ele tem a posse por acorde, já impede usucapião!

    caso nao consigam, façam uma notificação extra-judicial (só procurar o cartório de registro de títulos e docs levando 3 cópias) dizendo que vc quer extinguir o contrato verbal que tinham de comodato, quer retomar o imóvel. Depois disso, junte testemunhas (nome e dendereço) do contrato verbal de comodato, e entre com reintegração de posse.

  • Edu =

    Se você se encontra no imóvel a mais de 5 anos poderá requerer como usucapião, porem você terá que ter certeza que os donos realmente se encontra fora do pais, normalmente em juízo se publica um edital chamando os supostos donos, se por ventura eles não aparecem ai, só fica duvida se eles em um futuro se apresentarem e levar o caso a justiça explicando o ocorrido ai você terá um problema, é poderá ter uma ação conta você de abuso de confiança.

    Agua, luz, pgto iptu nesses casos nada vale.

    Portanto pense bem no que ira fazer , procure as pessoas que lhe emprestaram o imóvel.

    Boa Sorte tks

  • O ideal seria fazer um contrato de aluguel, cobrando um valor irrisório, por exemplo: com o pagamento de R$ 10,00 mensais a título de aluguel.

    Desta forma a ocupação não seria gratuita e pacífica como nos casos de uso capião, mas sim o teu inquilino será legalmente um inquilino.

  • Acredito que não.Muito difícil um Juiz expedir Usocap, geralmente, eles optam por deixar o imóvel p/o Estado.E há uma documentação, provando a legiitimidade - IPTU - , está c/registro no Geral de Imóveis. - água e luz podem ser transferíveis.Pode ocorrer que,passado 10 de posse desse imovel, o morador, tente uma Posse Documentada, e ele poderá vender o imovel, mas com valor abaixo do mercado.Essa prática, tornou-se comum, mesmo c/IPTU, em imóveis invadidos e não reclamados pelo verdadeiro dono.Melhor, é firmar um contrato de locação, sendo o aluguel inserido nos itens, como:

    "mediante pagamento de taxas e encargos" - assim, tranquiliza.

    Bjs,Luz!!

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