Posso trazer isso dos EUA sem pagar taxas?

Oi gente linda , eu vou viajar pros EUA ( ESTADOS UNIDOS *-*) proximo ano e queria trazer umas coisas : 2 celulares(1 galaxy s3 e 1 iphone4),2(tabletes diferentes),alguns perfumes e poucas joias,1 máquina e só ! Poosso trazeer isso tudo sem pagar taxas ? Obrigada me amoores .

Comments

  • Olá , vc tem uma cota de $500 dolares pra trazer coisas para o Brasil sem pagar taxa.

    Entretanto , joia, 1 celular e perfumes e camera digital não entram nessa cota !

    Ou seja, vc teria que ver se :

    1 celular + 2 tablets = 500 dolares ...

    creio que não né ...

    Então, o quee passar dessa cota voce DEVE pagar as TAXAS :)

    Espero ter ajudado !

    ABraços !

  • Os tablets vc nao pode trazer, a nao ser que vc pague menos de 500 dolares. Um celular vcpode trazer, como fosse de seu uso, fora da caixa. Perfume sem problemas, compre no freeshp que eh mais barato.

  • Infelizmente não. Todos esses produtos irão ultrapassar o valor da franquia de importação.

  • Fernanda,

    Estes produtos que você quer trazer ultrapassam USD$ 500,00, portanto, sujeito a cobrança de impostos.

    Veja algumas informações importantes sobre as novas regras da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

    O preenchimento da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) era obrigatória para todo(a) passageiro(a) chegando ao Brasil em voos ou cruzeiros marítimos internacionais.

    Agora, só deverá preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) quem estiver trazendo ao Brasil bens que ultrapassem a cota de USD$ 500,00 por passageiro(a).

    Neste caso, preencha a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) de forma correta e ao desembarcar, siga para a área de “Bens a Declarar”. Nos aeroportos internacionais, esta área é indicada por placas e geralmente fica em frente as esteiras de bagagem, ao lado da loja free shop do aeroporto.

    Você deverá entregar a declaração preenchida ao agente da Receita Federal do Brasil e terá os seus pertences revistados. Você terá os seus objetos retidos até que efetue o pagamento do imposto devido, lá mesmo no aeroporto.

    Neste caso, você pagará de imposto 50% do valor que ultrapassou a cota de USD$ 500,00 por passageiro(a).

    Se você fez compras no exterior, mas não ultrapassou este limite de cota, não precisa mais preencher esta declaração e entregá-la na saída do desembarque, como era no passado.

    Vale ressaltar, porém, que os agentes de Receita Federal do Brasil nos aeroportos internacionais estão autorizados a escolher aleatoriamente qualquer passageiro(a) que o(a) mesmo(a) considere suspeito(a) de estar trazendo mercadorias acima da cota.

    Se isso ocorrer, o(a) passageiro(a) escolhido(a) deverá seguir direto para a área de “Bens a Declarar”, onde todos os seu pertences serão vistoriados.

    Caso a pessoa tenha mesmo trazido mercadorias acima da cota de USD$ 500,00 e não tenha preenchido a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), este(a) viajante será multado(a) em 50% do valor que ultrapassou a cota + 50% do imposto devido. Assim sendo, você pagará 100% do valor que ultrapassou a cota, para então poder ser liberado(a) e reaver seus pertences.

    Assista ao vídeo explicativo criado pela Receita Federal do Brasil sobre as regras de bagagem.

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