Sair do emprego temporário, tenho que pagar multa ?
É em uma consultoria, prazo de 3 meses, e após 3 meses era efetivado, mas não gostei do trabalho, então quero sair, comecei dia 04, tenho que pagar alguma multa ???
E sabem de quanto é a multa ?
Update:Tiago, valeu, deu uma aliviada, estava já com medo...
Comments
NÃO ! O Contrato é TEMPORÁRIO (com prazo determinado). Ou seja, você entrou sabendo que poderia durar 1 semana ou 3 meses (e a empresa também sabia disso).
O que vale pra empresa, VALE para o TRABALHADOR também. Se fosse contrato por prazo indeterminado, caso a empresa exigisse, você TERIA que Trabalhar um mês (AVISO PRÉVIO) ou ressarci-la, com valor correspondente a 1 salário mensal seu (já passei por isto, QUASE sai devendo, kkkk). Se negativar, as empresas tendem a zerar o hollerit e pronto !
Se optasse por trabalhar o AVISO PRÉVIO, a empresa acabaria abrindo mão desta sua obrigação, já que não seria interessante ter ne empresa alguém que se demitiu.
Seguem as explicações de especialistas e os links pra você verificá-las:
Entendemos que inaplicável ao Contrato de Trabalho Temporário a multa de que trata o artigo 479 da CLT, portanto, ao pedir demissão o trabalhador temporário receberá saldo de salário, férias e 13º salário, todavia, não poderá levantar o FGTS.
http://vieiradejesus.wordpress.com/2010/05/26/cont...
Desta forma, o trabalhador ao ser admitido na condição de temporário, de antemão sabe que poderá trabalhar por apenas 01 semana, 01 mês ou por qualquer outro período inferior ao limite, sem que, com isso, faça jus a qualquer indenização pelo período restante, em especial a indenização de que trata o artigo 479 Consolidado, já que não há fixação de prazo certo, a não ser o limite legal.
http://vieiradejesus.wordpress.com/2010/05/06/trab...
A diferença é que os temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS ou a qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho, por se tratar de um contrato com prazo determinado.
http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente...
a multa é pequena é descontada do seu salário...
Não me lembro a quantia exata, mais já passei por isso e não foi muito não..
De nada, Disponha
SIM, POIS ASSIM COMO VOCE TEM DIREITOS COMO TRABALHADOR
A EMPRESA TEM DIREITOS DE EMPREGADORA
A MULTA DEEPENDE DO VALOR DO SALARIO
MAS ANTES DE TUDO PROCURE O SINDICATO DE SUA CATEGORIA
BOA SORTE
E UM BOM NOVO EMPREGO
N sei .-.
Se isso estiver no contrato, sinto muito!
Imagina! Vai na fé...