Direitos e garantias constitucionais?

alguem pode explicar sobre os direitos e garantias constitucionais e os direitos da personalidade

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  • Os direitos e garantias constitucionais encontram-se no Artigo 5o. da Constituição Federal. Segue link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/...

    Direito da personalidade

    Indisponível

    Imprescritível

    Intransponível

    Vitalícios

    Necessários

    Extrapatrimoniais

    Absolutos

    Personalidade

    A personalidade portanto é a capacidade de não só ser considerado pessoa humana, mas também de exercer os atos civis.

    O início da capacidade do exercício dos direitos começam com o nascituro (artigo 2º. Do Código Civil- Condição suspensiva) e atribui não só a personalidade, mas também o direito de ter integridade física e moral.

    Passada a condição suspensiva do nascituro, efetiva-se a personalidade da pessoa natural com o nascituro.

    Nesse caso, artigo 6º. Do Código Civil, a pessoa natural tem o direito de realizar e de usufruir tudo aquilo que é garantido aos demais da sociedade, estes os direitos de integridade física, moral e, por fim, os outros direitos estabelecidos no Código Civil (por exemplo : herança). Cessam os direitos de personalidade da pessoa humana, com a morte desta, seja natura, por comoriência, e ainda pela ausência.

    Cessada a aptidão, os herdeiros, nos termos do artigo 1784, assumem o legado da pessoa falecida.

  • Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro.

    Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões: [1]

    1. individuais, civis e políticos

    2. sociais, econômicos e culturais

    3. difusos e coletivos

    O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Fazendo um paralelo com a classificação de José Afonso da Silva, este artigo abrange os direitos das letras "a" e "b".

    Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais:

    O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais (a saber: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados).

    A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.

    O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.

    Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.

    O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses profissionais.

    O último artigo tratando de direitos sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o contato com todos eles e principalmente pelo efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.

    Os artigos 12 ao 13 foram dedicados aos direitos de nacionalidade:

    O artigo 12 trata de estabelecer quem é brasileiro, encaixando-se em uma das duas categorias, nato ou naturalizado.

    O artigo 13 foi dedicado aos símbolos e características da República Federativa do Brasil, como por exemplo, a língua portuguesa, considerada idioma oficial do país, os símbolos oficiais: bandeira, hino, armas e selo, e ainda a garantia aos Estados, Distrito Federal e Municípios de adoção de símbolos estaduais próprios.

    Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos corresponderiam à letra "e" (direitos políticos) da classificação de José Afonso da Silva.

    O artigo 14 traz o conceito de soberania popular, uma subespécie do conceito soberania. Esta soberania popular, de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).

    O artigo 15 tratará da cassação dos direitos políticos;

    E finalmente, o artigo 16 tratará da entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral.

    Concluindo a deliberação sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição traz, como último artigo da série o artigo 17, dedicado exclusivamente aos partidos políticos. Este artigo trará as condições para sua criação, manutenção, organização e vedações.

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