A participação dos sócios geralmente, salvo se o contrato social dispuser de maneira diferente, é proporcional ao capital que cada sócio contribuiu para a constitituição do capital social da empresa.
O amigo alí menciona pro-labore, que não tem nada a ver com LUCRO da empresa. O pro-labore é a retirada que cada sócio que efetivamente desempenha alguma funação na empresa faz todo mês. Pró = a favor Labore = de quem trabalha. Logo o sócio que executa uma função na empresa no fim do mês precisa receber o salário, como se fosse funcionario da empresa. Sobre uma tribução e diferente pois ele não é funcionario mas o patrao que trabalha na propria empresa.
Exemplo:
Se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 20.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma:
D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Dividendos Propostos (Passivo Circulante)
R$ 20.000,00
Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar”:
D - Dividendos Propostos (Passivo Circulante)
C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 20.000,00
E, por ocasião do pagamento aos acionistas:
D - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
Nota: Em virtude da nova regulamentação societária prevista na Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008 a conta "Lucros Acumulados" deixou de ser usual, fazendo desta forma, com que a rubrica a ser utilizada seja a conta contábil de reservas onde estão escriturados os resultados positivos acumulados no período. Sugerimos a utilização da conta "Lucros a Distribuir" no grupo Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido).
Na verdade se dividiriam os lucros da sociedade somente me caso de encerramento. à sendo esse o caso, cabe a cada sócio seu prolabore, seu salário, que pode ser determinado conforme seu percentual na sociedade, sendo estipulados com base no maior salário. Determina-se um prolabore máximo, para o sócio c o maior percentual, e com base nele calcula-se os prolabores dos outros sócios conforme ses percentuais.
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A participação dos sócios geralmente, salvo se o contrato social dispuser de maneira diferente, é proporcional ao capital que cada sócio contribuiu para a constitituição do capital social da empresa.
O amigo alí menciona pro-labore, que não tem nada a ver com LUCRO da empresa. O pro-labore é a retirada que cada sócio que efetivamente desempenha alguma funação na empresa faz todo mês. Pró = a favor Labore = de quem trabalha. Logo o sócio que executa uma função na empresa no fim do mês precisa receber o salário, como se fosse funcionario da empresa. Sobre uma tribução e diferente pois ele não é funcionario mas o patrao que trabalha na propria empresa.
Exemplo:
Se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 20.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma:
D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Dividendos Propostos (Passivo Circulante)
R$ 20.000,00
Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar”:
D - Dividendos Propostos (Passivo Circulante)
C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 20.000,00
E, por ocasião do pagamento aos acionistas:
D - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
Nota: Em virtude da nova regulamentação societária prevista na Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008 a conta "Lucros Acumulados" deixou de ser usual, fazendo desta forma, com que a rubrica a ser utilizada seja a conta contábil de reservas onde estão escriturados os resultados positivos acumulados no período. Sugerimos a utilização da conta "Lucros a Distribuir" no grupo Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido).
lança como pró-labore
Após o balanço, ou balancete, se a sociedade fosse ser liquidada, os sócios fariam o rateio conforme os percentuais de cada um. Todavia, além do capital de giro, que deve crescer constantemente para se poder ampliar a produção e o faturamento, a sociedade precisa ter um capital inativo, que é seu lastro, assim como os bens móveis e imóveis e tudo isso será construido com o lucro lÃquido.
Na verdade se dividiriam os lucros da sociedade somente me caso de encerramento. à sendo esse o caso, cabe a cada sócio seu prolabore, seu salário, que pode ser determinado conforme seu percentual na sociedade, sendo estipulados com base no maior salário. Determina-se um prolabore máximo, para o sócio c o maior percentual, e com base nele calcula-se os prolabores dos outros sócios conforme ses percentuais.
Ou então consulta-se o SEBAE.