O Pai tbm pode ter a guarda do filho menor?

Eu morei 3 anos com uma pessoa aqui no Rio de Janeiro e tivemos um filho q hoje tem 2 anos e 8 meses.

Tínhamos nossa casa própria(no nome do meu pai, mas ele nos deu de presente), nossa vida de casal, até q um dia ela disse q ia passar um dia na casa de uma amiga com o meu filho e voltaria no outro, como eu sempre confiei e acreditei nela, até mesmo a ajudei a arrumar as bolsas. Mas quando foi no outro dia ela me ligou dizendo q estava na casa da mãe, em Belém, Para. Tinha apenas 1 semana q voltamos de viajem de lá, então eu vi as condições no lugar e local onde meu filho está vivendo, coisas q de maneira alguma faltava para ele aqui, eu sei q lá está faltando, pois ela liga pedindo dinheiro.

Na mesma hora eu fui a delegacia, ao fórum, recorri de todas as formas e todos me disseram q o que ela fez ñ é crime e ela tem todo o direito de ficar com a criança.

Por fim ela me colocou na justiça pedindo a guarda da criança e pensão e além da pensão continua ligando pedindo dinheiro e como eu ñ mando a mais, disse q enquanto o juiz ñ decidir, eu ñ vou falar e nem poder entrar na casa para ver o meu filho se eu for lá.

Será q o pai tbm ñ tem direito nenhum???? É só mesmo pagar pensão, visitar fim de semana( q é bem provável), pronto e acabou!!

Eu tbm AMO o meu filho!! Estou sofrendo muito com tudo isso.

Se alguém que tenha passado por isso ou que conhece algum caso semelhante, alguém que possa me indicar uma pessoa que entenda dessa área ou ao menos puder me ajudar com algumas palavras eu ficarei muito agradecido.

Comments

  • Amigo, a lei diz que a guarda do filho ficará com o pai ou a mãe que melhor condições tenha para cuidar dele. Não é só situação financeira e sim geral, incluindo a conduta, a moral e aí vai. Realmente a criança é pequena e se mãe reunir o mínimo de condições com certeza ficará com o filho, mas quando ficar maior ele poderá optar em ficar com você ou continuar com ela. Enquanto a ação tramita você terá direito a visitas ao filho, normalmente de 15 em 15 dias e deve pedir isso ao juiz já, em caráter liminar, porque você está sofrendo com a falta do filho, MAS LEMBRE-SE, NUCA DEIXE DE AJUDAR SEU FILHO PARA PUNIR A MÃE DELE.

    Sugiro que contrate um advogado de confiança na cidade onde ela move a ação ou contrate um na sua cidade e outro onde a ação tramita para acompanhar o processo, porque os custos ficarão menores.

    Como o filho está em Belém você terá economizar um pouco e aproveitar estas promoções de passagens aéreas e ir lá de vez em quando (Rio-Belém), mas somente vá quando o juiz te autorizar e tenha em mãos esta autorização judicial para exibir para a polícia que você deverá chamar se for em Beém e ela negar a deixá-lo ver seu filho.

    Se não conhecer nenhum advogado no Rio ou em Belém, procure o número do telefone da Ordem dos Advogado do Brasil de Belém e peça a eles que te indiquem um especialista em família.

  • Are ela é mãe e o menino ainda é pequeno, sem duvidas ficará com ela mas continue ajudando tick heer!!

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