Posso ficar com o carro da Firma como Fiel Depositário no caso de Falencia da mesma?

Trabalho como Motorista numa Locadora de Veículos que presta serviço de táxi para Empresas. Só que estou achando que a mesma vai abrir Falência, pois estão vendendo todos os carros aos pouquinhos. Uma vez que isto já ocorrerá com os Donos em outra empresa.

Será que posso ficar com o carro como Fiel depositário? E como devo proceder?

Comments

  • Olá, a única pessoa que poderá indicar fiel depositário, e somente no caso em que exista uma ação judicial tramitando é o juiz. Vcê poderá fazer esta petição no caso de salários atrasados em que tenham sido esgotadas as outras formas de recebimento sem sucesso. Mas como você não pode trabalhar em cima de hipóteses, procure o sindicato de classe que eles tem advogados para orientar em causas trabalhistas, e no presente caso, irão te dizer se tem como ter algum respaldo antes do suposto evento, e o que aconteceria com a empresa relativo a seus debitos.

    Atente para a conclusão:

    A falência é a falta de ativo para o pagamento do passivo, depois de decretada pelo juiz a mesma, a toda uma execução para venda de bens patrimoniais da empresa, e em algumas situações, como no caso dos sócios com responsabilidade ilimitada, dos próprios sócios ou acionistas, onde se por venturas os bens da sociedade não juntarem o valor respectivo de seus débitos os mesmos serão vendidos até a integralização do capital necessário para pagamento dos credores e trabalhadores, lembrando que em caso de falência, a ordem de pagamento primeiro se submete aos trabalhadores, após o fisco e a seguir aos demais credores.

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