Fazer um contrato, para me ajudar.?
Tenho um inquilino, que tem desculpa para tudo. Vive atrasando o aluguel e meu marido fica atrás dele para pagar. Agora mesmo estava devendo 4 meses e só pagou 2. Descobri que está com um dívida enorme na cedae no nome do meu marido. Não tenho contrato, o que faço?
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Estou no 4º ano do Curso de Direito e vou explicar:
Basta propor Ação de Despejo por Falta de Pagamento, pois seu contrato é verbal e é previsto em lei. Portanto, contrate um bom advogado e proponha esta ação.
Ok? Boa sorte. Tchau !!!
Engano seu, vc tem contrato sim e ele é verbal pois a lei 8.245 estabeelce que os contratos de locação podem ser escritos quando contiverem cláusulas de acordo e verbais quando se basearem apenas no que diz a lei. O que prova perante a justiça que existe o contrato de locação verbal é o recibo de aluguel quitado e acredito que vc façam recibo pq ninguém aluga imóvel sem prova alguma. Se vcs não tem um unico papel que prove que se trata de uma locação como é que vão prova-la? Perante a justiça e para entrar com ação de desepjo é obrigatório provar de forma a não deixar dúvidas e neste caso o juiz não aceitaria uma aação de despejo sem a prova da locação.
Se ele atrasa o aluguel seu marido deve aplicar a ele as regras de mercado ou seja 2% de juros e multa de 10% por atraso e cpbra-se a partir do terceiro dia de atraso no aluguel. Vcs devem enviar a ele uma carta comunicando que o aluguel tem sofrido atrasos e que baseando-se na lei e na pratica do mercado de locações passará a ser cobrado multa em mora e juro por atraso no pagamento. aproveite para esclarecer o dia combinado para pagamento do aluguel e que até 3 dias úteis após o vencimento não será cobrado juros+multa, após o locatário é considerado indaimplente.
Se é da vontade de vcs tira-lo do imóvel vai depender do prazo, como é contrato verbal vale o prazo de 30 meses e se ainda não venceu não pode ser pedido o imóvel salvo por acordo entre as partes que deve ser obrigatoriamente escrito para ser válido. Se já tiver passado 30 meses então vcs podem pedir o imóvel a qualqur hora dando 30 dias para que ele desocupe e após isso se não sair é ação judicial de despejo e execução da divida não paga. abraços