Se me mandarem embora eu tenho direito a seguro desemprego?
vou completar 6 meses de trabalho no dia 1 de março 2009, se for mandada embora no dia 28 fevereiro com aviso previo indenizado tenho direito a seguro desemprego? e se for trabalhado tenho direito?
Comments
Terá direito a perceber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
I – ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
Vá direto no link abaixo que todas as suas perguntas são respondidas lá.
Se for demitido terá direito ao seguro sim, pois o aviso prévio tanto trabalhado como indenizado conta como mais um mês para efeitos de seguro desemprego.