Quais são meus direitos?

Olá pessoal gostaria de entrar com um processo contra uma balada em SC! Bom vou explicar em poucas palavras. Foi feito uma festa a fantasia no qual eu fui mas chegando lá fui informada que os ingressos eram limitados, isto é no folder de propaganda deles não tinha nenhum alerta dizendo que os ingressos seriam limitados então arrumei uma fantasia peguei um taxi e fui naturalmente para entrar na festa e fui barrada!!! Eu achei um desrespeito tremendo como eles não avisam nada e derrepente vc se dá o trabalho de usar fantasia pra enfeitar a festa da casa e tal, claro que fiquei muito constrangida como acredito que outras pessoas tbm pois onde mais eu iria fantasiada daquele jeito??? Com certeza teria que voltar pra casa!!! Graças ao bom Deus consegui comprar um convite pelo dobro do preço por alguém que tinha desistido lá fora!!! mas mesmo assim gostaria de entrar com uma ação contra a casa, tenho o folder tudo em mãos, quais são minhas chances? vale a pena?

Comments

  • Nenhuma... qualquer casa de festa tem uma lotação... e isso é implícito. Imagina se todo mundo que quiser ir, tiver que entrar... vai ter gente morrendo esmagada.

    Nem tudo precisa estar escrito. Senão vira coisa de português.

    Você até tem direito de entrar com a ação, mas duvido muito que ganhará alguma coisa.

  • Olá,

    Eu concordo inteiramente com a resposta da Lili.

    Como advogada, observo que você não tem qualquer perspectiva de êxito nesta ação.

    Qualquer lugar de shows, espetáculos, etc., tem capacidade máxima de lotação, até pela segurança dos convidados. Infelizmente é um fator que você deveria ter suposto que poderia acontecer.

    Por outro lado, é sempre bom lembrar que danos morais são cabíveis em casos sérios e onde fique claramente configurada a causa e a conseqüência.

    Pode não ser a sua intenção, mas é bom ter esse conhecimento de que não é toda e qualquer situação constrangedora que dá ensejo a ação de danos morais. Até mesmo pela "fábrica" de ações neste sentido, que hoje em dia os Juízes tem visto com "maus olhos" muitas ações, e até mesmo em casos muito graves, o valor da indenização não é à altura do dano causado.

    Espero ter te ajudado de alguma forma.

    Abs.

  • Você não tem a mínima chance de ganhar essa causa, uma vez que você não teve o cuidado de se informar sobre a festa em questão. Que isso sirva de lição para o futuro, pois além de evitar aborrecimentos desse tipo ainda é perigoso frequentar determinadas baladas onde você não conhece nada.

  • esquece.

  • Duvido muito que sua eventual ação tenha sucesso. Mesmo que o folder da festa não tenha avisado sobre o limite, isso é coisa que se pressupõe, até pq os locais tem limites de capacidade, né??

    Não se pode esperar que uma festa num local que cabem 200 pessoas deixe entrar 400 só pq não avisava que havia limite de convites.....

    Comprar com antecedência é sempre válido nestes casos, vc garante a sua ida e evita situações como a presente.

    Hoje em dia se tem uma verdadeira indúttria do dano moral, as pessoas pensam que qualquer dissabor vai gerar indenização... e não é bem assim.... existem requisitos legais para tanto, sendo um deles o ato ilícito da outra parte... e neste caso, não houve nenhum ilicito deles.

    Espero ter te ajudado.

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