Normas da Escola e a lei?
1º Até que ponto prevalece as normas internas e individuais da escola? Ela pode passar pelas leis estaduais ou semelhantes?
2º A unidade escolar pode reter o material de uso do aluno, por exemplo a carteirinha que o próprio comprou para a efetuação de sua entrada na escola? Isso não é furto?
3º O aluno é obrigado a assinar algo, sem o conscientimento do que se trata ou contra a sua vontade?
4º A sala toda pode ser punida por uma ato realizado sem provas, de quem o fez?
Obrigado pelas respostas, se puderem mandar um link com decretos e leis por exemplo eu agradeceria muito, Vale pontuação máxima
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furto: Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título II Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo I Do Furto
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
se o inspetor solicitou sua carteirinha e vc entregou, não é furto.
nem roubo, pois ñ foi mediante grave ameaça contra sua vida.
http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp...
http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/TEXTOS/OK-AU...
http://www.pucpr.br/eventos/educere/educere2009/an...
e qual seria a acusação, pessoa obviamente inocente?
Amigo, todos as empresas, colégios e outras instituições tem suas normas precisam ter suas normas internas estabelecidas e praticadas, não há problema nisso! Agora se essas normas ultrapassarem os limites constitucionais cabe a você processar tal estabelecimento por perceber ser um ato ilegal.
Ex. Você é proprietário de uma empresa, cria uma ( filosofia de trabalho) com normas próprias e que não feri a constituição, Como por exemplo: Pedir que todos os funcionários da empresa façam ginástica no horário de intervalo (SEM OBRIGAÃÃO) - (ISSO à LEGAL)
Agora se você é proprietário de uma empresa, e ordena que todos os funcionários abaixe a cabeça sempre quando passar pela chefia, (ISSO VAI GERAR UM CONSTRANGIMENTO, UMA HUMILHAÃÃO- à CABE PROCESSO)
Ok ?