por lei.
Licença-Paternidade
Nos termos do art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, o prazo de licença-paternidade é de cinco dias.
Ainda não foi votada.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/11/03/c...
são só 5 dias eu gostaria q fosse mais
são de 5 dias!!!!!!!!!!
5 dias corridos.
por lei são 5 dias
por lei a licença paternidade e de 5 dias corridos.
olá
a licenca paternidade é de 5 dias acho um absurdo mais estão tentado aumentar essa licença para 15 dias eu acho
espero ter ajudado
5 dias
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Licença-Paternidade
Nos termos do art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, o prazo de licença-paternidade é de cinco dias.
Ainda não foi votada.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/11/03/c...
são só 5 dias eu gostaria q fosse mais
são de 5 dias!!!!!!!!!!
5 dias corridos.
por lei são 5 dias
por lei a licença paternidade e de 5 dias corridos.
olá
a licenca paternidade é de 5 dias acho um absurdo mais estão tentado aumentar essa licença para 15 dias eu acho
espero ter ajudado
5 dias