Quando o devedor morre extingue-se o débito definitivamente?

ou há obrigação por parte de algum familiar ou outra pessoa de assumí-la?

existe alguma lei fale sobre isto?

Comments

  • Em princípio Não.

    Cada caso é um caso, por exemplo pessoas que tem patrimônio para fazer o inventário é necessário primeiro pagar as dívidas e inventariar o restante, entre os herdeiros.

    Ref. Casas e Imóveis construídos ou comprados via SFH os bancos já fazem um seguro de vida, que garante a quitação da dívida, se o devedor morrer. Mas aí tem um detalhe, tem que estar com a prestação em dia na CAIXA, caso contrário, perde o seguro.

    Já empréstimos via INSS, normalmente são vinculados ao benefício, se o devedor morrer, quem ficar como dependente e continuar recebendo o benefício tem que pagar as prestações - Aliás já vem descontadas...

    Empréstimos bancários - Normalmente tem avalista, se o devedor morre o avalista tem que pagar ou vai ser penhorados seus bens.

    E compras em lojas se os herdeiros não pagarem a Empresa pode entrar com busca e apreensão do objeto...

    O melhor de tudo é "QUERER" PAGAR NÃO ADIANTA QUERER DAR GOLPE, não leva a nada.

  • Depende.

    Em alguns casos, principalmente financeiras, morre a dívida pq a gente , muitas vezes sem saber paga ums eguro pra isso. A gente faz a garantia deles...

    MAs no resto, faz-se o levantamento do inventário....dos bens...das dívidas, e uma certo disso, oq eu sobra, vai pros herdeiros.

    Boa sorte

  • se for emprestimo sim, para os demais naum sei responder, desculpe

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