o que acontece se eu nao tirar o titulo de eleitor ate amanhã ?????????
eu completo 18 anos em junho, então acho que tenho que votar nessas eleições, mas nao tirei titulo ainda e queria saber o que acontece se eu nao tira - lo até amanhã e não votar esse ano ?????????
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Título Eleitoral:
1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside, munido de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos). Caso haja dúvida quanto ao Cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, pelos telefones (11) 6858-2100 ou 148 ou acesse o link "Endereços dos Cartórios Eleitorais" na página inicial deste site.
2 - O Título fica pronto na hora?
Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.
3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?
Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora.
4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).
5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
6 - Como tirar a 2ª via?
Compareça ao Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.
7 - Como transferir meu Título Eleitoral?
Compareça ao Cartório Eleitoral correspondente à rua de sua residência com o Título Eleitoral, comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço recente. O TRE informa os endereços pelos telefones (11) 6858-2100 ou 148.
8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O Título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.
9 – Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo Título Eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."
10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu Título ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento do TRE: (11) 6858-2100 ou 148. A pesquisa, através do número do título de eleitor, pode ser feita no site do TSE www.tse.jus.br.
11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.
13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua identidade (obrigatório), Título Eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao seu Cartório Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno, girando a quantia em torno de R$3,50.
15 - Como posso ter certeza de que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, nos números (11) 6858-2100 ou 148.
16 - A transferência implica na emissão de um novo Título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.
17 - Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Ou, ainda, para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, através da internet pelo endereço do site do TRE: www.tre-sp.jus.br.
18 - Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?
Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua Zona Eleitoral e informe-se.
Se você não tirar o título até amanhã a polícia vai de prender, e lá na cadeia você vai ser torturado todo o tempo com choque elétrico, vai ser estuprado por todos os prisioneiros, depois você vai ser expulso do país e vão te mandar pra um lugar onde você vai ser feito de escravo, e vai trabalhar debaixo de chibatadas e depois vai ter que casar com um homem, pois todas as pessoas desse pais pra onde vc foi mandado são homossexuais.
se eu fosse vc tiraria logo esse título!!
O prazo é até amanhã, ainda ha tempo de tira-lo, procure não dar dinheirinho para o governo pois com certeza pagará multa no ano que vem. boa sorte....
O Prazo é até amanhã, dia 7, e os cartórios farão multirões.
Faça um esforço e vá até lá, leve um documento de identidade com foto, cpf. e um documento comprovando seu endereço.
É fácil de fazer.
O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.
Se eu fosse vc corria até o cartorio e faria o seu.
Se eu fosse vc procuraria o orgão responsável. Derrepente recebe alguma informação errada de alguém.....
se vc tiver 18 anos ou mais vc será multado
se obter menos idade naum havera problema algum!!
Bom, vc sabe como é, né? Esse é um direito que te obrigam a exercer, ou seja, vc não tem "querer" : se não votar, leva multa, não se matricula numa universidade pública, e, se aprovado em concurso público, não poderá ser empossado e nem exercer outros direitos em que sejam exigidos seu comprovante de votação, ou pelo menos, a apresentação da justificativa de não cumprimento do "direito" de votar... só isso mesmo...
Os home vao baxah na tua casa, rapah. ta marcando"!!!
Vc provalvelmente pagará multa, pq o prazo é até hj