pagamento condomínio atrasado?
POR FAVOR, EU GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM TEM UM MODELO DE PROPOSTA DE PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO ATRASADO DE EX-INQUILINO, QUE SAIU DO IMÓVEL DEVENDO 3 MESES DE CONDOMÍNIO E COMO PROPRIETÁRIA PRECISO ENVIAR UMA PROPOSTA PARA O EDIFÍCIO! MUITO OBRIGADA
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A proposta não pode ser enviada em nome do inquilino que ficou devendo pois seria ilegal. Perante a lei o inquilino não existe como responsavel pelas taxas do imóvel, essa responsabilidade é do proprietério tanto é que se o sindico mandar cobrar judicialmente só poderá cobrar do proprietário pois se enviar a cobrança em nome do inquilino o juiz irá indeferir o processo por erro pois junto com este processo tem que acompanhar a matricula do imóvel que atesta que é seu proprietário.
Neste caso o proprietário paga o que ficou o inquilino devendo e depois judicialmente o aciona para cobrar dele apresentando ao juiz o contrato de locação que prova que ele era responsavel pelo pagamento.
Resumindo a carta endereçada ao sindico deve se reportar a você.
Quanto a proposta não há um modelo pronto pois eloa varia dependendo do valor mas pode ser bem simples. Exemplo
DATA
DEST. Sr. fulano de tal sindico do condominio tal
REM. Fulana de tal - proprietaria do apartamento tal
Assunto: PROPOSTA DE PAGAMENTO DE DIVIDA CONDOMINIAL
Prezad(a) Sr(a).
Ciente das cotas condominiais vencidas e não quitadas que se encontravam sob a responsabilidade de pagamento de um ex locatário e ciente de que estas cotas são de minha inteira responsabilidade o pagamento, venho propor a quitação da seguinte forma:
1º parcela - R$
2º parcela - RS
3º parcela - R$
etc...
Declaro não dispor de numerário para quitação a vista do total do débito. Aguardo resposta, sem mais,
cordialmente
Fulana detal
Endereço e telefone para contato
abraços
A proposta é muito simples. Vc põe seu nome e seus dados, explica o que aconteceu, como vc pretende pagar, põe a data e assina. Entrega pro síndico e espera uma resposta. Ele pode aceitar ou não.
Não existe Modelo de proposta de aluguel de condomínio atrasados mas, caso o condomínio ou a imobiliária não queira receber você deve depositar em uma agencia do Banco do Brasil em uma conta para depósito em juízo, no entanto tenho certeza que um bom argumento tudo pode ser resolvido, caso contrário consulte um advogado de sua confiança, mas, se não conhecer nem um advogado procure a defensoria publica