porque meu processo parou?

20/07/2012 Recebidos os autos para prosseguir.

19/07/2012 Remetidos os autos para Setor de Processamento de Agravos de Instrumento para prosseguir

03/07/2012 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista .

05/06/2012 Remetidos os autos para Setor de Expediente para digitalizar peças processuais

1841475

28/05/2012 Protocolo: /2012-SPI1 Recurso de Revista xxxxx Indústria e Comércio Ltda. - Petição

Documento íntegra do documento - Protocolo (Imagem do Protocolo)

Documento íntegra do documento - Anexo (Acórdão Paradigma)

Documento íntegra do documento - Anexo (Comprovante de Pagamento de Depósito Recursal)

18/04/2012 Protocolo: /2012-EDOC Embargos Declaratórios xxxxxx Indústria e Comércio Ltda. - Petição

Documento íntegra do documento - Protocolo (Protocolo e-doc)

13/04/2012 Decisão: /2012-PATR - Certidão de Publicação de Acordão

Documento íntegra do documento

13/04/2012 Decisão: 2012-PATR - Certidão de Acórdão

13/04/2012 Decisão: 2012-PATR

NÃO CONHECER do recurso de xxxxxxxx E COMÉRCIO LTDA., por irregularidade na representação processual, nos termos da fundamentação.

Documento íntegra do documento

13/04/2012 Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2012

13/04/2012 Disponibilizado(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico

11/04/2012 Remetidos os autos para Setor de Expediente para prosseguir

11/04/2012 Aguardando Intimação do Acórdão/Decisão

10/04/2012 Lavrado o acórdão ilíquido pelo relator .

10/04/2012 Recebidos os autos para lavrar acórdão.

03/04/2012 Processo Julgado - Lavrando Acórdão/Decisão

28/03/2012 Recebidos os autos para continuar o julgamento.

28/03/2012 Remetidos os autos para Secretaria da Primeira Turma para continuar o julgamento

28/03/2012 Recebidos os autos por retorno de diligência.

28/03/2012 Aguardando prazo cumprimento de despacho.

Comments

  • nao é que seu processo parou. mas sim que juiz ou desembargador nao tem prazo para julgar. podem julgar em 3 meses ou 1 ano. isso voce nao tem como saber. os dois ultimos atos que posso falar é do recurso de revista, que é verificada a admissibilidade dele, ou seja, se preenche os requisitos formais da lei. como tempestividade, preparo, etc. estar conclusos quer dizer que o juiz ou desembargador esta verificando esses requisitos para poder ser julgado o merito ( o que voce ta pedindo).

    provavelmente, esse recurso nao foi admitido, por isso a parte entrou com agravo de instrumento, ele foi remetido para esse setor que deve ser o local de juntada desse agravo ( afinal ele feito separado do processo principal) e devem da prosseguimento ao processo a partir disso.

    bom eu entendi isso. mas como nao vi os autos so posso especular. esses espelhos de processo geralmente so o advogado entende por completo, afinal ele pode ver a sequencia correta das pecas.

    repito. nao ha um prazo para juiz ou desembargador tomar alguma decisao no processo. a nao ser se for liminar ou tutela antecipada..o que penso nao ser o caso.

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