Pensão alimenticia para menores que o pai não possui guarda judicial.?
desde Julho 2007 os filhos do meu marido moram com a gente e não querem voltar com a mãe que possui a guarda, a idade deles é 7 e 9 anos,ele tem direito de pedir pensão alimenticia desde o inicio de moradia das crianças com a gente?
Nós ja entramos com o pedido de revogação de guarda esta na justiça desde de Setembro ainda estamos aguardando o parecer do juiz e neste pedido de guarda não tinha sido estipulado pensão alimenticia na época não estavamos precisando mas agora com escola e temos que pagar alguem para cuidar deles nossas despesa aumentaram em tudo.
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com certeza vcs tem todo direito porque o que manda é com quem os filhos estão,pois com certeza ela ira perder a guarda em breve,pois eles já opinam com quem querem viver.no seu pedido de revogação já deveriam ter pedido a pensão.
Pelo que sei, a pensão alimentÃcia é devida pela paternidade dos filhos. Se a guarda dos mesmos for deferida ao pai, entendo que a pensão devida por este deixa de existir. E se no caso a mãe é quem mantinha a casa, sendo o cabeça do casal, cabe uma outra ação reclamando a pensão ao cônjuge prejudicado com a manutenção das crianças.
Não tem o que pensar, as crianças tem o total direitos de ter uma vida digna independente dos pais(pessoas adultas) serem separados, os filhos(a) eternamente serão de suas responsabilidades.
recebe a pensão quem tem a guarda. se voce ganharem a guarda, podem entrar com pedido de pensão.No texto da lei, fica claro que quem paga a pensão é o pai ou a mãe, após um detalhado estudo das condições de cada um. Quando nenhum dos dois tem condições, são os avós que têm que arcar com a pensão.