As Guardas Municipais,podem fazer os mesmos trabalhos da Policia Militar ?

Nas cidades,vemos as Guardas Municipais (armadas)realizando trabalho exclusivo da Policia Militar.Onde está a legalidade disto?As GMs podem efetuar o trabalho de Policia?

Comments

  • Por força da nossa Constituição Federal,no seu artigo 144,inciso IV,parágrafo 8°,que trata do sistema de segurança pública do nosso país,não é possível as Guardas Municipais executarem as mesmas funções da Polícia Militar,haja vista,não possuirem o Poder de Polícia-(coercibilidade, auto-executoriedade, e discricionariedade),tais atributos,são fundamentais para o exercício da missão policial,que é exclusivamente uma função essencial do Estado e portanto,não pode ser delegada a terceiros,dessa forma,o Guarda Municipal,pode portar arma(com base no Estatuto do Desarmamento),unicamente para cumprir a sua função,preservação do patrimônio público municipal,e só atuar(com natureza policial) em casos de flagrante delito,ou para prestar socorro a alguém que esteja sofrendo um perigo iminente,situações essas que qualquer pessoa do povo,também poderia agir,por fim,com prova de que há ilegalidade,na ação da Guarda Municipal,que insiste em realizar o serviço de Polícia,como por exemplo:aplicação de multas de trânsito,no Rio de Janeiro o Ministério Publico Estadual,ajuizou uma ação,para que sejam anuladas todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal desde 1998(período em que começou a atuar no trânsito),por ser uma prerrogativa indelegável da Polícia militar....hodiernamente,a referida ação encontra-se no Supremo Tribunal Federal,que não tenho dúvidas,irá cancelar as infrações de trânsito,gerando um precedente para os outros Estados da federação.

  • Meu, se eles estão ajudando coibir a criminalidade que mal a nisso? Parem com esse "papo" se podem ou não podem, em um país violento como o nosso deveriamos é estar agradecidos com a ajuda deles.

    Os únicos que reclamam são os PM's, que vêm o crescimento da Guarda Civil como exposição pública da sua própria incompetência.

  • Oi,

    Eles são preparados para isto, e não só podem como devem, principalmente em casos de assaltos.

    Um abraço

    Feliz Ano Novo!

  • Podem agir como policiais em algumas situações sim. E nós civis também podemos prender alguém e chamar a polícia para oficializar a detentção.

    ><><

  • Caro colega, a GM tem em suas espicificidades a potreção do patrimonio público municipal, então todos os equipamentos públicos em que há circulação de pessoas, é de responsabilidade da GM, para dar proteção aos bens e seus usuários, quanto a realizar o trabalho da polícia militar, a guarda não é nem força auxiliar, nem concorrente da polícia militar, a guarda faz seu rabalho e entre eles está sim o de patrulhar ruas e logradouros públicos, por consequencia este patrulhamento realizado inibi em muito a criminalidade, e pense nisso, se vc estiver sendo assaltado, ou se foi assaltado e deparar-se com um aviatura da GM, voce não vai pedir auxilio? Ou vai esperar para se deparar ou ligar para a PM? A GM assim como a PM, são meros condutores de ocorrências, qualquer uma das duas instituições podem e devem prender em flagrante delito, ou em seguimento do mesmo. Então a GM tem seu papel dentro da segurança pública, todo e qualquer logradouro público é patrimonio municipal, toda pessoa que faz uso destes patrimonios esta sob proteção direta da GM, a PM faz seu patrulhamento ostensivo com a finalidade de coibir a prática de delitos, a GM faz seu patrulhamento com a finilidade de proteger seus bens, próprios e instalações municipais, esta proteção se estende aos seus usuários, no caso voce que faz uso de qualquer destes serviços, em relação ao trabalho de polícia que voce cita, várias categorias de funcionários públicos tem poder de polícia administrativa, fiscais do comércio tem poder de polícia administrativa em sua esfera de atuação, fiscais do CREA, tem poder de polícia, agentes de saúde e vigilância sanitária, tem poder de polícia, agentes de trânsito tem poder de polícia administrativa, guardas que atuam no trânsito tem poder de polícia administrativa, etc, etc, então o poder de polícia esta ligado a forma de atuação de cada categoria profissional, a GM dentro do próprio público municipal tem PODER DE POLÌCIA, E NÃO HÁ NENHUMA AUTORIDADE QUE CONTESTE ESTA SITUAÇÃO, e como ruas e logradouros públicos, praças e praças de eventos esportivos, parques e jardins, locais de eventos, unidades básicas de saúde, escolas e creches, hospitais municipais, teatros municipais, bibliotecas municipais, enfim tudo o que é patrimonio é de competencia da GM, assim como seus usuários e funcionários. Um ótimo ano novo.

  • O que sei eles não tem poder de policia, eles são responsaveis pelo patrimonio público municipal, e pelo transito do municipio.

  • Juridicamente, a resposta é não.

    Somente o Estado tem poder de polícia e, assim sendo, a Guarda Municipal não tem poder de polícia.

    Na verdade a finalidade precípua da Guarda Civil é de preservar e proteger os póprios municipais e, quando muito, prestar assistência e auxílio à Polícia Militar, quando solicitada para tal.

    Um abraço e Feliz 2008.

  • Guarda civil com o nome mesmo diz é guarda e não polícia, portanto não podem fazer o mesmo trabalho.

    Abs

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