Quem possui o direito de porte de armas?

No Brasil, sabe-se que não é ilegal o comércio de armas de fogo desde 2005 depois do referêndo ocorrido em todo o país. Porém, quem possui o direito de porte de arma e como essa pessoa adquiriu esse direito?

Comments

  • QUanta bobagem...

    Espero ser de melhor ajuda que os demais que tomaram nosso tempo:

    Primeiro quero desfazer a confusão entre registro e porte. O registro é algo que você precisa fazer para comprar uma arma. O porte é algo que você precisa fazer para poder transitar com a arma municiada na rua.

    Sem o porte você poderá ter ela em sua casa, e em algumas condições, tê-la em seu poder ou carro desde que desmuniciada, embalada, e com autorização. Sem registro você não pode ter arma, esta só sai da loja após o registro e a autorização da Polícia Federal.

    REGISTRO DE ARMA:

    Qualquer pessoa maior de 25 anos é apto a solicitar.

    Documentos necessários para o registro de arma:

    - Declarar efetiva necessidade.

    - Ter, no mínimo, 25 anos.

    - Apresentar cópia autenticada da carteira de identidade.

    - Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

    - Comprovar ocupação lícita.

    - Comprovar residência certa.

    - Comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo (curso de tiro).

    - Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (teste psicológico).

    Quais são as armas de fogo de uso permitido? (Artigo 17 do Decreto 3.665/00, R-105).

    Armas de fogo curtas de repetição ou semi-automáticas:

    A) .22, .25 AUTO, .32 AUTO, .32 S&W, .38 SPL e .380 AUTO e suas munições.

    B) Armas de fogo longas raiadas de repetição ou semi-automáticas, como, por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40 e suas munições.

    C) Armas de fogo de Alma Lisa de repetição ou semi-automáticas de calibre 12 ou inferior com comprimento de cano igual ou maior que 24 polegadas e suas munições.

    D) Armas de pressão (chumbinho) por ação de gás comprimido à ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 mm.

    Compra de munição permitida mensalmente:

    - Até 50 cartuchos para armas curtas (pistolas e revólveres);

    - Até 50 cartuchos para armas longas de alma raiada (rifles e carabinas);

    - Até 200 cartuchos para armas de alma lisa (espingarda e cartucheira);

    - 300 cartuchos para armas longas de alma raiada no calibre .22 LR.

    Armas de uso restrito:

    Militares das Forças Armadas e Policiais Federais, Atiradores e Colecionadores devidamente registrados no Exercito (alguns calibres), Policiais Civis, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Rodoviários Federais, Magistrados e membros do Ministério Público e Fiscais da Receita Federal do Brasil armas de calibre .40 S&W.

    Então, quem tem direito ao porte de arma são estes que nomeei acima, e civis, aqueles maiores de 25 anos que cumprar os requisitos. O porte de arma pode ser estadual ou federal, como não sei qual seu estado, coloco aqui os requisitos para o porte de arma Federal:

    REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PORTE FEDERAL DE ARMA

    1. Idade mínima de 25 anos;

    2. Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente;

    O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da CGDI/DIREX.

    O formulário REQ. SINARM será fornecido gratuitamente pela DELINST nas Superintendências Regionais e pela CGDI/DIREX/DPF no EDIFÍCIO SEDE/DPF.

    No ato da apresentação é indispensável a presença do requerente em razão da coleta de impressão digital, que constará do porte.

    3. Apresentação do Certificado do Registro de Arma de fogo, cadastrada no SINARM;

    O requerente no momento da apresentação entregará uma cópia xerográfica do certificado.

    4. Apresentação de original e cópia:

    a. Cédula de Identidade;

    b. Título de eleitor;

    c. CPF.

    5. Duas (02) fotos 3x4, recentes e de fundo azul.

    6. Apresentação de documento comprabatório de comportamento social produtivo.

    O documento atestará atividade desenvolvida pelo requerente, não sendo necessário que seja remunerada.

    7. Comprovação da efetiva necessidade, por exercício da atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física do requerente.

    O documento comprobatório será firmado pelo requerente, se autônomo, não sendo pelo Órgão ou Empresa em que trabalhe.

    8. Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

    As certidões serão requeridas junto aos Cartórios Distribuidores das respectivas Justiças.

    Serão realizadas averiguações com relação a inquérito policial ou processo criminal, quanto às infrações acima citadas.

    9. Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou credenciado por esta.

    Quando o exame for realizado por pessoa credenciada, a despesa decorrente será de responsabilidade do examinando.

    O exame será marcado quando do ato do requerimento do Porte.

    10. Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal, ou habilitado por esta, por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas ou Auxiliares.

    O exame de comprovação de capacidade técnica consistirá em:

    a. Conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;

    b. Conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo;

    c. Demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.

    O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na aferição de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.

    11. Comprovante de taxa paga.

    Somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Porte Federal de Arma após a aprovação do requerente. A GRU/FUNAPOL está disponível para preenchimento e impressão pela internet. O Recolhimento da taxa poderá ser feito em qualquer agência bancária.

    Custo: 300 o resgitro, 1000 o porte (se perder o papel do porte, paga os 1300 de novo pela segunda via.)

    Enfim, não é uma coisa fácil, tem que ir várias vezes, prestar vários exames psicologicos de conhecimento de armas, e por que não dizer, convencer o funcionario da PF que você precisa usar a arma, que precisa dessa proteção, para que lhe seja concedida.

  • Direito ao porte de arma todo mundo tem. Agora, conseguí-lo é outra história.

    Obs.: Bandido não precisa de porte de arma. Ele não liga pra isso; acha uma bobagem. Comprar arma em loja autorizada, ídem.

  • quem possui o direito nao sei mais quem quiser kkkk

    http://portedearmasbrasil.blogspot.com/

  • Dentro do espírito da nova Lei - O Estatuto do Desarmamento, ficou bem mais restrito e apenas a POLÍCIA FEDERAL poderá emitir porte de armas, para casos excepcionais, conforme o artigo 10 da Lei, e as profissões consideradas de risco, relacionadas no artigo 18 § 2º, da IN 023/05-DPF

    A idade mínima é de 25 anos. Exceto para os policias, militares e guardas municipais de capitais e cidades com mais de 500.000 habitantes

    PORTE - Podem portar arma na rua: militares, policiais, guardas-civis, agentes de inteligência e segurança da Presidência da República, agentes prisionais, vigias particulares, praticantes de tiro, auditores e técnicos da Receita.

    Moradores de áreas rurais cuja subsistência depende da arma, quem provar que exerce profissão de risco ou corre risco de vida. Deveram comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. E ter o Requerimento aprovado pela PF.

  • Segundo o estatuto do desarmamento, qualquer pessoa acima de 21 anos pode ter uma arma, basta satisfazer as exigências para conseguir o registro e porte. Não ter antecedentes criminais, ter boa saúde mental, realizar um curso de manejo e manuseio a arma que vai adquirir, teste psicologico, e pscotécnico, ter residência fixa, emprego e dizer o porque de estar precisando do porte de arma, se trabalha com valores fica um pouco mais fácil, todo este tramite agora é de responsabilidade da policia federal, antes era a policia civil que expedia o porte de armas, depois do estatuto ficou a cargo de policia federal, e demora muito mais, depois de provar a real necessidade de ter uma arma de fogo e passar por todas esta exigencias, aí sim pode comprar sua arma e te-la em casa, policias, guardas municipais, juizes e promotores, carcereiros e agentes penitenciários tem seu porte tanto funcional como particular, devido a função que ocupam.

  • Porte de arma somente tem políciais, juizes e promotores. Vigilantes particulares somente podem usar arma no interior do local que trabalham.

  • Os bandidos

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