Seis motivos para um julgamento de exceção.A Dilma deveria intervir no STF?
Saiu na Carta Maior:
Mensalão’: Os 6 argumentos dos que acusam o STF de promover um julgamento de exceção
Críticas ao Supremo Tribunal Federal se intensificam à medida que julgamento da ação penal 470 avança para decidir futuro da antiga cúpula do PT. Ao analisar essas manifestações, a Carta Maior encontrou seis principais linhas argumentativas. São elas: 1) Pressão da grande imprensa; 2) Protagonismo da teoria do “domínio do fato”; 3) Nova interpretação do crime de lavagem de dinheiro; 4) Tratamento distinto do “mensalão tucano”; 5) Julgamento em pleno período eleitoral; 6) Preconceito contra a política e o campo popular.
Marcel Gomes*
São Paulo – À medida que avança o julgamento do chamado ‘mensalão’ no Supremo Tribunal Federal (STF), também se avolumam manifestações de intelectuais, juristas e outros nomes públicos sobre as decisões dos ministros. Nesta quarta-feira (26), uma “carta aberta ao povo brasileiro”, assinada por dezenas de personalidades, se espalha pela internet. E comentaristas como o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos já falam que o STF pode estar conduzindo um “julgamento de exceção”.
As críticas recaem sobre diversas questões que envolvem a análise do processo até aqui. Passam pelo ambiente externo ao julgamento, no qual a grande imprensa assume abertamente posição pró-punição, e chegam às teses empregadas pelos ministros nas condenações, consideradas em alguns casos como reinterpretação de posições anteriores da corte.
A Carta Maior reuniu, a seguir, as seis principais linhas argumentativas utilizadas pelos críticos do STF em artigos de jornais, entrevistas e outras manifestações públicas nas últimas semanas. Em geral, eles não tratam da inocência ou culpa dos réus, mas cobram respeito ao devido processo legal – o abrangente conceito constitucional que é uma das bases do estado democrático de direito. Confira:
1) Pressão da grande imprensa: antes do início do julgamento, o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello já alertava para o risco de que o STF tomasse uma decisão “política” e não “técnica”, diante da enorme pressão da grande imprensa pela condenação dos réus. Conforme essa linha crítica, a corte, poderia atropelar direitos dos réus, como o duplo grau de jurisdição (o que foi negado no início do julgamento, quando se recusou o desmembramento) e o princípio do contraditório (uso de declarações à imprensa e à CPI pelos réus). Vale lembrar que em 2007, quando o STF aceitou a denúncia, o ministro Ricardo Lewandowski foi flagrado em uma conversa telefônica em que dizia que a “imprensa acuou o Supremo” e “todo mundo votou com a faca no pescoço”.
2) Protagonismo da teoria do “domínio do fato”: na falta de “atos de ofício” que vinculem réus às supostas ações criminosas, os ministros – como Rosa Weber e Celso de Mello – têm se valido da teoria do “domínio do fato”, que busca fundamentar a punição de mandantes que por ventura não tenham deixado rastros. O problema é que essa teoria é de rara utilização no STF, e não costuma servir de base única para condenações, segundo o professor da USP Renato de Mello Jorge Silveira, pesquisador do assunto. Diante da ausência de provas e da fragilidade dos indícios contra o ex-ministro José Dirceu, chamado de “chefe da quadrilha” na denúncia do Ministério Público Federal, especula-se que os ministros terão de se valer dessa tese para condená-lo.
3) Nova interpretação do crime de lavagem de dinheiro: pelo entendimento pacificado até antes do “mensalão”, a materialidade da lavagem de dinheiro pressupunha ao menos duas etapas – a prática de um crime antecedente e a conduta de ocultar ou dissimular o produto oriundo do ilícito penal anterior. A entrega dos recursos provenientes dos “empréstimos fictícios” do Banco Rural foi considerada lavagem, e não exaurimento do crime antecedente de gestão fraudulenta de instituição financeira. Da mesma forma, e por apenas um voto de diferença, o saque do dinheiro na boca do caixa foi considerado lavagem, e não exaurimento do crime de corrupção. Para os advogados, esse novo entendimento superdimensionará o crime de lavagem, já que sempre que alguém cometer qualquer delito com resultados financeiros e os entregar a outro, incorrerá, automaticamente, nesta prática.
Continuação no:http://www.conversaafiada.com.br/pig/2012/09/26/se...
Comments
7-não gostam dos pobres.
8-São alienados ao ponto de vender todas riquezas do Brasil aos eua.
9-São os piores bandidos da nação.
10-O Brasil precisa ficar livre do psdb.
à um absurdo o que se tem falado contra o STF.
Ao PT interessa o "STF do B", ou seja, ministros nomeados pelo PT tem que absolver os bandidos ligados ao partido, mas acontece que no STF há homens de fibra, que estão julgando os bandidos com seriedade.
Ao governo interessa a descaracterização do STF, mas ao Brasil é importante que essa casa dê um exemplo de justiça e seriedade.
Abraço
><>
Resumo da Novela Gabriela – CapÃtulo de Quinta – Dia 04/10
Malvina entrega a Gerusa um livro com a foto de Mundinho.
Conceição não perdoa Alfredo por não ter enfrentado Ramiro, decidindo o futuro de sua filha. Mundinho avisa a Altino que não vai desistir de Gerusa. Arminda tenta falar com Nacib sobre Gabriela, e o comerciante finge não ter interesse.
Dorotéia orienta Quinquina e Florzinha a vigiar Malvina. Lindinalva diz a Berto que ama Juvenal. Berto tenta levar Lindinalva com ele, mas é impedido por Fagundes
A Dilma é uma polÃtica inteligente, não interfere nos outros poderes.