Qual a diferença entre inquérito policial e peças de informação.?
CPP - Artigo 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer ((( peças de informação))), o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Update:Se for possível me enviem a fonte das eventuais respostas, obrigado.
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Eu sou serventuário da justiça e posso garantir que não se costuma usar a designação "peças de informação". Isso é coisa do CPP.
Porém o Inquérito Policial é instaurado através de portaria do Delegado de Polícia e tem que conter obrigatoriamente data de instauração do inquérito, enquadramento, nome de indiciado e vítima quando houver, a documentação que motivou a instauração do inquérito, que pode ser um Boletim de Ocorrência ou uma representação do ofendido. Tem que conter, ainda, termos de depoimento do indiciado, vítima e testemunhas, laudos, provas documentais, quando houver, e o relatório do Delegado com o definitivo indiciamente do culpado.
Já peças de informação, acredito que pode ser uma representação do ofendido perante o Juiz ou um Termo Circusntanciado de Ocorrência (TCO), que é na verdade um inquérito sem relatório para os crimes de menor potencial ofensivo.
Espero ter ajudado.
O inquérito é a instância de referência do crime para investigação das partes envolvidas.As testemunhas que podem ser consideradas como peça de informação pelo instrumento de argumentos podem auxiliar ou improcede a denúncia direcionada ao Procurador Geral que encaminhará ao órgão cabÃvel sendo executado somente pelo JuÃz a ordem de arquivamento ou destituição de peças de informação.