separação, pensão e direito?

Sou casado a + ou - 2 anos; hoje cheguei a uma conclusão que não posso continuar com este ralacinamento; os conflitos estar cada vez mais perigoso; isto é, palavras ofensivas e sem produtividade de resposta; onde hávia amor renasce o ódio...1° Tenho um casal de filhos que vive com meus pais e, pago á eles pensão,mas não judicialmente; assim que passei a guarda já estava pagando. (foi um contrato verbal no qual estou comprindo com esta obrigação sem questionar no valor de R$120,00).

2º Sou casado e quero me separar, tenho que pagar pensão a essa ex-esposa? Uma vez que não temos filhos.O casal que tenho e fruto de um outro relacionamento, que não foi consumado em cartório ou igreja.

3° Quais os direito dessa pessoa que quero me separar.

Comments

  • Sou divorciado e pago uma pensão de R$ 470,00, reais, para meus 2 filhos, uma jovem de 19 anos e 1 menino de 10 anos, quando me separei, a mãe pediu pensão para ela, uma mulher de 29 anos, o juiz da 24ª vara da família determinou que eu pagasse uma pensão a ela, só que: pensão por um ano, ela teria que trabalhar no período de um ano, se não eu entraria na justiça para tirar, entrei depois de 2 anos e hoje pago aos meus 2 filhos, eu acredito que se sua esposa não tem emprego, o juiz pode determinar que você pague uma pensão a ela com toda certeza, mas se você um dia amou sua esposa e ainda quer o bem dela, se você desejar, pague uma pensão a ela de acordo com seus rendimentos!!! um abraço.

  • Deyse deu a resposta correta para acrescentar mais somente com complementação da pergunta.

  • PERGUNTA == Sou casado a + ou - 2 anos;

    1° Tenho um casal de filhos que vive com meus pais e, pago á eles pensão,no valor de R$120,00).

    RESPOSTA = O valor da pensão é pequena mas seus pais a complementam - está certo.

    PERGUNTA == 2º Sou casado e quero me separar, tenho que pagar pensão a essa ex-esposa?

    Não desde 1988 que as mulheres ganharam após muita luta o direito de ganhar a própria vida e trabalhar para pagar o próprio alimento.

    PERGUNTA 3° Quais os direito dessa pessoa que quero me separar.

    Apenas a meação dos bens que o casal adquiriu na constância do casamento desde que não tenha sido fruto de doação com cláusula de incomunicabilidade ou herança de familia.

  • Vc só é obrigado a pagar pensão a sua ex se ela provar que necessita desse dinheiro para sobreviver e se ela não estiver trabalhando, mas é raro só se todo esse tempo ela viveu às suas custas.

  • Ola meu querido casar uma vez ja é demais !!!!!Nao case mas nao,pq ate qdo se mora junto a mulher tem direitos imagine se vc casou!!!!!!

  • Se a mulher estiver apta a trabalhar,for jovem ,alfabetizada,não tem direito a pensão.

    Meu irmão paga uma pensão para minha cunhada(moraram juntos por uns 7 anos,depois casaram ficaram no papel ,ficaram mais 10 anos ,ele paga 300.00,ele ganha 1.000,00 de aposentadoria,ela é analfabeta e tem 50 anos,mais a partir do momento que ela for morar com outro homem perderá a pensão.

    Tambem tem os diretos a bens materia se forem casados no papel,se forem amasiados, não sei ao certo mais acho que hoje em dia o direito diminuiu para 3 anos de união.

    Cada filho tem direito a 10% da renda do pai ,e se a mulher for embora e deixar as crianças para o pai cuidar essa tambem deverá pagar pensão aos filhos,só que no seu caso não é você que fica com as crianças,mesmo assim ACHO que elas tem direito,talvez dependa da situação da mãe.

    A criança tem tanto direito a pensão vinda do pai como da mãe.

  • Se você se casou com separação de bens, terá que repartir apenas oque construiram juntos, se os bens que tem adquiriu antes de se casar ela não tem direito, no entanto ela pode pedir pensão para vc se não tiver como se sustentar, mas ai vai um longo processo.Arrume um bom advogado.

    Boa sorte!

  • Bom esta sua segunda esposa,se não tiver razões ,dentro da nova lei e da constituição,não deve ter pensão,a não ser que seja motivada e por período curto,apenas para que volte ao mercado de trabalho.Em geral os tribunais hoje não mantem a pensão do cônjuge,seja homem ,seja mulher ,por muito tempo,a não ser por invalidez,por ser idosa,etc.Agora ,os bens adquiridos durante sua relação com ela e sem a participação anterior devem se divididos meio a meio.

  • Conforme os dados descritos em sua pergunta, não há motivo legal ou cabível para que seja concedido algum valor pecuniário a título de alimentos à ex-mulher, levando em consideração que o casal não possuem filhos, e a pensão é dada aos filhos e não a ex esposa.

    A jurisprudência é farta no sentido de que, a ex-esposa, sendo saudável, encontrando-se apta e com capacidade para ingressar no mercado de trabalho, não seja detentora de direitos para ser pensionada com alimentos.O passo correto será você procurar a defensoria pública de sua cidade ou algum advogado particular e expor a situação da sua atual companheira.

  • Olha só,sinto em te informar,mais ela tem direito sim,não interessa se vcs tiveram filhos ou não,o que esta em jogo é a partir do momento que ela foi viver com vc legitimamente casada,e se na certidão estiver escrito que vcs casaram em regime de SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS,isso é fato e direito dela ,agora se eu fosse ela eu não aceitaria essa pensão, acho muito humilhante pra uma mulher ter que viver com um dinheiro de alguém que não irá mais agregar valor nenhum na sua vida,falo isso por experiência própria,pois fui casada 03 meses e o juiz me perguntou e eu falei em alto e bom tom nãooooooooo!!!

    Abraços,fique na luz!

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