União estável ou concubinato x pensão alimentícia?

Minha namorada é pensionista, recebendo do pai uma quantia por mês. Eu e ela queremos morar juntos. Saí de uma união estável, mas não separei em papel. Gostaría de saber se ela pode perder a pensão do pai, só por estar morando comigo e constituir união estável. Em caso de concubinato, tb aplica-se a mesma regra?

Comments

  • Não...

    A União Estável, apesar de ser equiparada ao casamento, não produz todos os efeitos. Somente se vcs firmarem essa União Estável legalmente, que ela correrá o risco de perder a pensão.

    Ela não pode tornar-se sua dependente, caso contrário, ele perde sim a pensão.

    Tratando-se de Concumbinato, em se tratando de puro, ele produz as mesmas consequências que a União Estável. Em se tratando de impuro, a lei não reconhece vínculos que dele possam advir.

    Um abraço.

  • se existe ua uniao estavel perco pensao alienticia

  • Ela é pensionista, da marinha, aureunautica ou civil estas nun

    ca perdem, independente de estar ou não com alguem.

    Se for pensão normal ao morar com outro perde, pois hoje

    a lei reconhece como casamento o fato de estarem sob o

    mesmo teto. Sou casada com uma pesoa mais nova q. eu

    quando eu fiz 50 anos casei de papel passado(era divorciada) e ele solteiro, Existe agora uma lei que chamam de lei do golpe do baú, que todo homem com 60 e mulher

    com 50 devem ir ao cartorio(q,tem valor religioso tbem)

    e fazer o regime parcial de bens, para n. ocorrer de rapazes

    ficarem com mulheres mais velhas, e se ela morrer ele

    herdar tudo, o mesmo com o homem que arruma namorada

    muito jovem, ele morre e ela herda tudo se existem filhos

    50% p. o viuvo(a) 50% para os filhos, neste regime parcial

    ele ficará sómente com aquilo que adquiriu depois docasamento então se ele(a) tinham muito e o outro nada

    e não adquiriram nada juntos, os bens ficam para os herdeiros, claro q. deveria ser deixado um testamento.

  • não....União Estável diante do novo Código Civil é equiparado sim ao casamento porém com algumas regras de fato...tipo foi abolido o tempo pra configuração de da União, tem sim direito a pensão alimentica em caso de existencia de filhos....tudo igual....mas no seu caso digamos:

    - Vc saiu de uma união estável....teve filhos? adquiriu bens?

    Caso sim terá que fazer uma dissolução de união estável com oferta de alimentos e partilha de bens, mas caso não...não precisa nem entrar na justiça talves para partilhar o que foi aduirido juntos durante o tempo em que se morou junto.

    - No caso da sua namorada é meio dificil ela perder a pensão dela, dependendo da idade e se ela esta cursando faculdade ai não tem como ela perder.

    Qualquer coisa entreem contato pelo meu emai do yahoo giovane_moraes202.

    Obs: Concubinato era o meio de se dizer sobre a união estavel no regime do Código antigo de 1916, que hoje já não mais prevalece.

    Mas por que a pergunta de concubinato?

  • Não sei que tipo de pensão é essa, mas se for pensão alimentícia ela vai perder sim, desde que o pai comprove que ela está vivendo em união estável com alguém, o que demonstra a independência econômica dela. Se for pensão previdenciária união estável não é casamento, como você mesmo chamou é concubinato. Não vai perder a pensão por isso.

  • União estável nada haver se for formal aí o bicho pega pra você a outra vai cair de pau em você. falando serio vc merece.

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