Duvida em publicação de processo podem me ajudar?

Pessoal recebi a seguinte publicação, mas não consegui entender o que estão pedindo, ou se estão pedindo favor me ajudem

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. 2- Fls. 171/173 e 177/187: In casu, afigura-se conveniente, por ora, a dispensa de recolhimento do preparo do recurso especial, ad referendum do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para que não seja alegada a ocorrência de cerceamento de defesa, razão pela qual não há que se falar em deserção do recurso, a despeito do alegado em contrarrazões.

Comments

  • Isso é positivo pra você.

    A empresa queria interpor mais um recurso aí e levar para o STJ. O Desembargador não recebeu esse recurso, o que nós chamamos de trancar o recurso "na origem". A empresa provavelmente queria protelar mais o caso, interpondo mais um recurso e o desembargador a impediu.

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