Em Janeiro de 2012, recebi uma indenização trabalhista, como procedo na declaração IRPF?

Boa noite!

Em Janeiro de 2012, recebi uma indenização referente a um processo trabalhista, gostaria de saber se faço ou não a declaração do mesmo, e como; Pois tentei, e mostra uma dívida de Imposto muito alta, apesar das deduções de gasto familiares. paguei 30% do advogado. ??

Me ajudem Por Favor!

Update:

Reforçando a pergunta: É indenização que recebi, referente a um processo trabalhista que movi, contra uma empresa que demorou 3 anos para ser liberada, do valor total recebido paguei 30% ao Advogado contratado

Comments

  • Em primeiro lugar, é necessário saber se o imposto foi descontado na fonte (quando o forum expediu o alvará para levantamento do valor - para vc receber o dinheiro).

    Se sim, tem que declarar O TOTAL que vc recebeu na ficha Rendimentos Tributaveis Exclusivamente na fonte. Esse item não gera imposto a pagar.

    A questão do pagamento dos honorários do advogado <- Não pode ser descontado do valor a declarar.

    Os honorários pagos não geral direito a restituição para vc. No entanto, o advogado é obrigado a declarar na declaração dele como pagamento recebido de pessoa física.

  • Essa resposta é demasiadamente complexa para ser respondida neste espaço. Sugiro uma leitura atenta das questões 213 e 233 do Perguntas e Respostas na página da Receita Federal. Lá você encontrará uma orientação segura de como proceder.

    De imediato podemos apenas informar que os rendimentos recebidos são, em princípio, tributáveis e que o valor pago ao advogado poderá ser deduzido do valor a declarar.

  • Indenização trabalhista é rendimento ISENTO E NÃO TRIBUTADO, pode ser declarado nesse campo do programa.

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