O guarda ( polícia militar ) de trânsito tem o direito de apreender sua habilitação?
Estava em minha moto sem o capacete, o policial apreendeu a moto mesmo com a documentação em dia e minha carteira de habilitação tb. Ele tem o direito de apreender minha HABILITAÇÃO?
Comments
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação."
Portanto, o policial agiu INCORRETAMENTE. Ele poderia aplicar uma multa e poderia recolher sua habilitação, mas não poderia apreender a moto, ok?
Produre o DETRAN e reclame, pois o policial agiu com abuso de poder e excesso de autoridade !!!!!
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Se a infração for apenas por Dirigir sem Equipamento de Segurança de Uso Obrigatório Capacete/ Vestuário do Condutor.
eles naum podem Fazer apeençã nem do veículo e nem da CNH à não ser q vc não tenha ainda a CNH e sim a Permissão Para Dirigír, que no caso naum pode ser autuado com infração Gravíssima que é o caso da sua, e mesmo assim naum podería apreender seu veículo, e sim rete-lo até que vc chamasse alguém habilitado para conduzir o veículo.
Procedimento: Aquí em São Paulo vc deve procurar o DETRAN e apresentar a Notificação da multa e a de apreenção do veículo e pedir o recurso.
tem dependendo da infração
Tem sim, apesar de não ser a prioridade, fiscalizar o transito também é trabalho da Policia Militar.
Você estava errado, ele não só tem o direito como o DEVER de proceder dessa forma diante do seu ato irregular.