Como faço p/ adotar a minha irmã?

Os pais da criança fizeram o registro de nascimento no nome deles há poucos dias, e agora estão arrependidos por que eles querem nos dar a criança, a criança tem dois meses de nascida. Nos não moramos no Brasil e para que a criança venha a viver conosco por uma questão obvia sobre passaporte escola e diversas outras coisas e necessário que esteja registrada em nosso nome.

A garotinha e minha irmã por parte de meu pai, sendo q eu sou a primeira filha dele, A diferença de idade entre eu e a garotinha e de 25 anos.

A mae da garotinha ja tem 3 filhos de relacionamentos anteriores, o meu pai agora tem 54 anos eles n tem um relacionamento estavel, meu pai no momento n disponhe de uma boa condiçao finaceira, eu ajudo com a dispesa de minha irmã, Eu n me importo de ajudar eles a cuidarem da nenem mais a questao e q a mae pelo o q me falam ela n tem muito afeto pela a garotinha. Se alguem poder me ajudar fico grata, Eu tmb quero saber quanto tempo leva todo o procedimento, pois como disse anteriormente eu n moro no Brasil.

Obrigado.

Comments

  • Como os pais são vivos, pessoas de bem e saudáveis, não há como você adotar esta criança. O que pode ser feito é o pedido da tutela da criança. Você dará entrada da solicitação de tutela junto à Vara da Criança e do Adolescente da comarca onde vive a criança, ou seja, no fórum mais próximo da casa onde moram os pais da criança.

    Haverá uma investigação sobre você e os pais da criança, as condições em que vivem, etc. Calculo que mais de um ano, amiga.

    Arrume um bom advogado da área. Ter amizade com algum juiz que possa recomendar, ajuda muito!

    Saiba que se a mãe se arrepender, ela ganha a criança de volta. Esteja preparada para esta possibilidade, porque se depois seu pai e a mãe se separam, ela pode querer se vingar pedindo a cassação da tutela.

    Boa sorte & abraços!

  • Colega, pela lei não há possibilidade de vc adotar sua irmã, vc sópode conseguir a guarda ou a tutela sobre ela.

    Procure uma promotoria pública q eles te ajudarão

  • Segundo a lei voce não pode adotar sua propria irmã....voce pode pedir a guarda dela e ficar sendo sua tutora, que é uma espácie de responsável, no entanto ela não será legalmente reconhecida como sua filha. Para pedir a tutela voce deve ir na Vara da Infancia e explicar ao juíz sua situação...se os pais da sua irmã concordarem em dar a guarda dela para voce voce pode ficar com ela apesar de ter que devolve-la caso eles a queiram de volta. Beijos

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