Olha a pensão incide apenas sobre salário,PIS e FGTS não são salários,mas tudo depende de que acordo vc assinou ,procure um advogado p ver esta questão.
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g) FGTS, PIS-PASEP . O FGTS é uma reserva constituída pelo empregador e pelo empregado para formar uma pecúnia para o empregado, no caso de rescisão salarial. Tem, portanto, caráter indenizatório e não salarial. Apesar de haver opiniões em contrário, o entendimento dominante só admite sua incidência sobre o percentual estabelecido, se houver estipulação convencional ou sentencial nesse sentido; mais especificamente, esta verba não pode ser incluída automaticamente na pensão alimentar. Relativamente ao PIS-PASEP, que é um programa de formação do patrimônio do servidor público, mas não é salário e nem mesmo rendimento, a quantia referente a ele, recebida pelo alimentante, regra geral, não tem participação do alimentando
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Oiiiii
Olha a pensão incide apenas sobre salário,PIS e FGTS não são salários,mas tudo depende de que acordo vc assinou ,procure um advogado p ver esta questão.
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g) FGTS, PIS-PASEP . O FGTS é uma reserva constituída pelo empregador e pelo empregado para formar uma pecúnia para o empregado, no caso de rescisão salarial. Tem, portanto, caráter indenizatório e não salarial. Apesar de haver opiniões em contrário, o entendimento dominante só admite sua incidência sobre o percentual estabelecido, se houver estipulação convencional ou sentencial nesse sentido; mais especificamente, esta verba não pode ser incluída automaticamente na pensão alimentar. Relativamente ao PIS-PASEP, que é um programa de formação do patrimônio do servidor público, mas não é salário e nem mesmo rendimento, a quantia referente a ele, recebida pelo alimentante, regra geral, não tem participação do alimentando