A firma pode negar o Vale Tranporte para o trabalhador idoso?

Meu pai completou 65 anos. O patrão dele disse que não daria mais o vale transporte (bilhete único) porque meu pais já pode ter o vale tranporte para idoso.

A pergunta é se a empresa pode fazer isso com o trabalhador.

Meu pai está obrigado a fazer o vale transporte idoso? Ou ele pode continuar com o vale transporte da firma?

Comments

  • Infelizmente, embora não seja moral, a legislação desobriga a empresa a conceder o vale-transporte nesta hipótese. Como aos 65 anos de idade seu pai já tem direito a gratuidade dos transportes coletivos e urbanos não fará jus ao benefício.

    Abraço e boa noite!

  • André:

    O Estatuto do Idoso não prevê necessidade de nenhum documento para que o idoso utilize o transporte coletivo urbano ou interurbano (desde que com ônibus de características urbanas) se já houver completado os 65 anos. Sobre isso, a norma legal prevê apenas que seja apresentado o documento de identidade, não havendo necessidade de nenhum cadastramento ou "vale transporte" específico.

    Ocorre que o Estatuto abriu para os municípios a possibilidade de regulamentação para idosos entre 60 e 65 anos. Nesse caso específico, é possível que existam legislações locais estabelecendo diferentes exigências. É que embora o Estatuto traga a previsão de 65 anos, estabelece a possibilidade de que a gratuidade comece aos 60 desde que exista lei municipal nesse sentido. Portanto, as cidades podem estabelecer regras diferenciadas apenas para idosos entre 60 e 65 anos. Quando atingem os 65 anos, já estão protegidos pela norma federal, que independe de qualquer regulamentação municipal.

  • Ele já pode solicitar a carteirinha pra idoso é só ligar no 156 e obter mais informações.

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