Gente é serio ! Será que eu ganho na justiça contra o meu ex patrão?
Gente o que eu vou contar aqui é serio ! , vocês nem imagina o que eu passei nesse meu 1° emprego . eu trabalhava de vendedor ni uma loja , gente eu nunca pensei que eu ia passar por isso na minha vida ! . gente meu patrão as vezes me humilhava as vezes na frente de clientes , me chama de lerdo , retardado , bich.a , viad.in.ho etc.. , o ultimo sábado passado eu gravei(no meu celular) ele falando comigo que eu tinha cara de buc,eta e eu era mal comido e tb falou do meu pai que meu pai tava na forca tipo isso , ai eu n aguentei e peguei minha mochila e fui embora , ai ele me ligou e falou que era abondano de emprego ! gente eu quero levar ele na justiça ! mais será que eu ganho o que eu preciso fazer?eu n to aguentando eu vou acabar batendo nele !!
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Você já tem provas que ele te humilhava,mexeu com sua moral e da sua família. Agora coloca na justiça porque se ele não estava satisfeito com você como empregado era só te mandar embora. Não deixa barato não se intimide,lute por você.
Seu empregador ao praticar atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de qualquer pessoa de sua famÃlia, tais como calúnia, injúria, difamação entre outras, comete falta grave.
Configurada essa conduta o empregado poderá dar (de forma oficial) o contrato de trabalho por rescindido (terminado). recebendo os todos os direitos como se demitido fosse.
A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossÃvel ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
Traduzindo : é uma forma de justa causa motivada pelo empregador e não pelo empregado, como comumente vemos.
Através de uma ação trabalhista esse direito poderá ser cumulado com um pedido de indenização por assédio moral desde que, obviamente, se prove o quanto alegado e que essas atitudes venham sendo praticadas de forma reiterada e que lhe traga dano de ordem psicológica, que ficará à critério do juiz. Apenas salientando que quanto mais provas melhor, inclusive (e importante) a testemunhal.
Dr. Caio T
Se isso for realmente verdade, é só voltar lá, pedir a conta, fazer uma carta a proprio punho dizendo que está saidno pra nao dar abandono de emprego e depois procurar um advogado. a gravação já serve como prova.
Entre com uma ação de assédio moral.