Como denunciar maltratos a animais?

Por favor me ajudem!! tenho um vizinho que tem tres cachorros e eles não cuidam deles, e o terceiro é pequeno ainda e todos os dias escuto eles xingar os cachorros e as vezes até batem no filhotinhoe ele grita! eu não aguento ver essas coisas; meu marido já ligou na Zoonoze aqui de campinas pra denunciar, mas falaram que não podem fazer nada pois o cachorro tem Dono. Eu acho um absurdo gente que pega animal pra maltratar, e não pra criar, eu até choro quando vejo isto.

Comments

  • Querida Rute:

    Por favor, entre em contato urgente com a polícia, PORQUE AO CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES DO DEPTO DE ZOONESE de sua cidade, atos de maus-tratos e abuso de animais (independente se tem proprietários ou não) configuram crime de lei ambiental. É OBRIGAÇÃO DA POLÍCIA averiguar a denúncia.

    Na Legislação:

    - Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, definição de maus-tratos contra animais.

    - Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

    Também é possível denunciar através do MP, não é necessário advogado:

    Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000

    Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

    Você pode denunciar pela internet ("BO pela internet"), entre no site

    http://www.seguranca.sp.gov.br,/ preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

    Como vc está em Campinas, procure um site semelhante ao da cidade de São Paulo para denunciar: http://sac.prodam.sp.gov.br/

    Outras alternativas:

    "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:

    - 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

    - (11) 3272-7373, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado

    b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60

    c) Delegacia do Meio Ambiente (só atende a cidade de São Paulo)

    Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801

    Mais duas dicas:

    IBAMA - Tel.: 0800 61 80 80

    e o site

    www.arcabrasil.org.br/animais/caes_e_gatos/maustratos.htm

    Boa sorte, tenho certeza que entre tantas opções, uma vai dar certo. E vai dar certo sim.

    Conte comigo no que for preciso para ajudar.

    Paz.

    Anna.

    \m/

  • tem muitas ONGs protetoras, procure por uma aí na cidade, e relate o caso. tente fotografar, filmar, e testemunhas. e tomara que consiga que esses "monstros" sejam punidos

  • http://www.pea.org.br/denunciar.htm

    Nesse site vc encontra orientações de como fazer.

    O CCZ não é o lugar para o qual devem ligar.

    1) O dono deve ser enquadrado na Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais. Art. 32º (procure ler a lei e se certificar de que é mesmo o caso).

    2) elabore uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada (veja no site como fazer a carta).

    3) Passado o prazo ou se for situação flagrante ou emergência chame o 190. Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

    Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

    4) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

    5) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

    6) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

    7) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

    8) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

    9) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

    10) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

    11) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

    12) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.

    13) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

    LEMBRE-SE

    01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

    02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

    03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

    04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

    05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

    06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

  • Entre em contato com a polícia!

  • ligue pra a policia q elles auomaticamente encaminhão para o mlugar exatoO jah fiiz isso com muitoOs aniimaiis q estava sendo mautratado

  • Denuncie associação protetora dos animais, em todas as cidades tem uma, procure saber o némero da sua.

  • Disque 100...

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