Casa alugada sem contrato e inquilino não quer sair?

olá pessoal, minha situação é a seguinte, tem um inquilino morando na minha casa a mais ou menos 1 ano e meio, ele já esta 2 meses atrasado (obs: nunca foi feito um compravante de pagamento de aluguel)

eu estou tentando um acordo com ele a qse 5 meses e os prazos só vencem e ele não sai, ontem ele falou que não ia sair e que eu podia tomar quqlquer atitude,

pois bem, o que eu poderia fazer? alegar que ele mora de favor? afinal nunca foi feito um comprovante,

eu preciso da casa urgente, ta me prejudicando muito, to morando 20 km de onde trabalho sendo que a casa nem fica a 200metros da firma onde trabalho.

o que eu posso fazer para tira-lo de lá?

e quanto tempo levaria para ele sair?

obrigado desde já

Comments

  • MEU amigo voce esta em uma situação bastante crítica, infelismente mais critica do que possa imaginar. TENTE de todas as maneira ser legal com ele explique seu problema, nunca altere a voz nem brique, pois é isso quer a maioria que que voce perca a razão. Não consequindo procure uma imobiliária que tenha um advogado que voce possa conversar com ele. EXISTE casos que voce terá que entrar com pedido de reintegração de posse e este processo como todos os outros é demorado podendo a chegar até 1ano ou mais. CONSELHO tente entrar em acordo, mesmo que ele fique sem pagar aluguel por um periodo pequeno, MAS DESSA VEZ PONHA TUDO EM UM CONTRATO . BOA LUTA.

  • Constitua um advogado.

    Se a condição persistir vc pode até perder a propriedade por "uso capião".

    Antonio Carlos

  • Que abacaxi tu pegaste, mais tudo tem solução desde que voce procure as vias legais;

    na lei do inquilinato existe a previsão legal, chamo Contrato Aleatrio, privilegiado pelo Código de processo Civil, recepcionado pelo Codigo Civil, "explico" Contrato Aleatorio o nome por si, só ja define ou seja feito sem qualquer comprovação legal (contrato) seguindo no mesmo vicio, no recebimento do alugueis vencidos, portanto aqui vai uma dica "procure em Cartorio de sua Cidade, com o escrevente um modelo de "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL", no proprio cartorio voce pagando uma taxa o Oficial do Cartorio faz a Notificação e entrega ao inquilino inadimplente (inadimplente como se não tem a prova, que estabeleça o negocio juridico menos ainda o comprovante que atesta que ele é inquilino) pois bem a declaração de duas testemunhas que sabem verdadeiramente da situação (não pode haver mentira) servem como base legal para a retomada do imovel, PRINCIPALMENTE VOCE PROVANDO QUE VAI FACILITAR SUA VIDA PROFISSIONAL, que tambem ja é uma condição preferencial para voce receber seu imovel de volta.

    Mais tome cuidado para não perder a calma, pois em muitos casos é isso que ele esta esperando para mora por mais tempo sem paga, e ate pleitear uma indenização por danos morais.

    Mais fique calmo pois a noticicação se não servir para que ele desocupe de pronto o imovel, servirá para embasas com as mesmas testemunhas uma ação de execução dos alugueis vencidos e a propria ação de despejo.

    Mas para que tudo isso seja positivo e necessário que voce tenha a prova da titularidade do imovel, ou seja ser o verdadeiro dono.

    Boa Sorte

    Carlito

  • Olha ...o meu pai passou por uma situação bem parecida,mesmo que vc contrate um advogado e tudo,se ele for na frente do juiz e fizer uma cena ,disser que está passando dificuldade é bem possível que o juiz dê um tempo pra ele se estabilizar(uns 6 meses mais ou menos),e é óbvio,morando na sua casa de graça.E olha que o inquilino do meu pai era solteiro e não tinha filhos e passou a perna bonito na gente.

    Tenta fazer um acordo com ele,se não a única saída é recorrer a um advogado mesmo...Boa sorte.

    Bju

  • Que bucha, hein, amigo?!

    Procure um advogado logo, logo!!

    Mas que marcada!!! como voce deixa uma pessoa morar na tua casa na boa? sem contrato, sem recibo, sem nada ???

    Advogado, já!

  • Como o dialogo now teve jeito

    de mas 1 mes para que possa arrumar outra casa

    se nao chame a policia.

    vai ter que sair a força.

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