Separação Litiogiosa - Casal trabalha junto e tem conta conjunta. Como fica?
Boa noite!
Meus pais estão para se separar. Eles tem conta bancária conjunta e uma microempresa da qual o principal cliente é um tio materno.
Somos três filhas: Eu (20 anos), uma de 19 e outra de 12 anos.
Como ficará a partilha de bens?
Meu pai, como praticamente dependente de um ente da família da minha mãe, poderá exigir algo dela com a separação?
O motivo da separação são as brigas devidas a ciúmes e ameaças de morte conhecidas há anos pela família. Isso agilizará algum processo?
Muito obrigada pela atenção!
Comments
Em primeiro lugar, precisa saber o regime de casamento deles, pois bem, se foi comunhão parcial de bens, só entrará na partilha o que foi construído por ambos após o matrimônio, se comunhão de bens, todos os bens entrarão na partilha. Quanto a empresa o Juiz mandará avaliar e o que tiver condições compra a parte do outro, se nenhum deles tiver condições ou não quiser, podem vender e divide-se o dinheiro. Quanto as ameaças sofridas, o(a) ameaçado(a) tem que ter cuidado. É difícil de esclarecer bem, pois por exemplo, quem não quer separar? seu pai ou sua mãe, pois para ser litigiosa alguém se recusa na separação, o que mesmo recusando, mais cedo ou mais tarde ela sai. Quanto aos filhos, só o de 12 anos tem direito a pensão, e os maiores no caso se estiverem fazendo faculdade, e os bens, vocês não entram na partilha, pois não existe herdeiro de pais vivos.
Antes de mais nada para de insuflar litÃgio entre seus pais, sua mãe fará jus a metade do que ele possui, ela deve ingressar com AÃÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS, onde entrará a firma, seus saldos, a conta bancária de seu pai, cofres de bancos e bens encontrados dentro de casa tudo sem que seu pai venha a saber e depois o ingresso com o pedido de separação de corpos ou ação de separação litigiosa com ela já longe de casa em companhia das filhas guerreiras e com pedido de pensão alimentÃcia já em andamento.
AÃÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS, onde entrará a firma, seus saldos, a conta bancária de seu pai, cofres de bancos e bens encontrados dentro de casa tudo sem que seu pai venha a saber e depois o ingresso com o pedido de separação de corpos ou ação de separação litigiosa com ela já longe de casa em companhia das filhas e com pedido de pensão alimentÃcia já em andamento.
A partilha dos bens depende do regime de casamento dos seus pais. Normalmente, é regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois. Se a empresa é dos seus pais, metade caberá a cada um, assim como todo o patrimônio deles. Se seu pai é dependente de um ente da famÃlia de sua mãe, isso não é motivo legal pra ele pedir ou exigir nada. Se houve ameaça de morte, isso é crime e se não foi comunicado à autoridade policial, deve ser feito o quanto antes. Sim, pode agilizar o processo, pois servirá como prova da necessidade de haver a separação. A conta bancária, sua mãe deve informar isso ao advogado na ocasião do pedido de separação, para evitar que a parte que cabe a ela seja sacada por seu pai. As filhas terão direito a pensão alimentÃcia, as maiores de idade deverão estar cursando faculdade pra fazer jus a esse direito. Espero ter ajudado.
ola amiga, muito boa a opiniao do amigo, mas acredito o inverso ficar melhor, iniciar com o pedido de separação de corpos, evidenciano as ameças... a empresa fica no mesmo endereço? possui muitos maquinarios?
imagino na separação de corpos, indicar um valor de pensao para ele, demonstrar que a prestação de serviço segue de forma familiar e que para tanto heverá a perda do vinculo caso a posse de atuais bens fique em poder do seu pai, ou seja, seu tio nao quer ter vinculo comercial com o ex-cunhado... assim já fica a titulo provisorio a "guarda" da empresa para a sua mãe, que se obrigará a dispor deum percentual ou valor "x" para a mantença do seu pai,
acho o menos dolorido, mas acho que o dinheiro que ja tem ja deixaria dividido... fica mais leve dai!
e quanto a sua pergunta sobre as ameaças e o comprtamento passional? agiliza sim e muito... lei maria da penha nele...
vão dividir tudinho independentemente do regime...é dos 2 e se está no nome dos 2 têm que repartir tudo, que está no nome dos 2...
independente da familia materna no caso de uma separação (divorcio), haverá com certeza a divisão de bens entre o seu pai e sua mãe, assim tbm incluindo a conta bancaria, aos filhos não à como entrar nessa partilha, a não ser no caso de óbito por alguma das partes. reforçando independente de familia seu pai tem direito sobre tudo que foi constituÃdo durante o casamento. a melhor solução é que eles voltem a se entender deixem as brigas pra trás e toquem o barco da vida pra frente. sejam felizes e abraços.