União de 13 anos dá direito á Indenização?

Amigos, agradeço já possíveis respostas.

Bom, o que acontece é que tenho uma união estável (moro junto) há 13 anos, há quase 2 não dormimos mais no mesmo quarto, tenho 2 filhos, menino de 15 e menina de 12, sendo que o garoto ela já tinha antes de me conhecer, mas o criei e o considero como meu filho, não aguento mais essa situação e quero me separar, mas ela disse que vai pedir uma indenização por esses 13 anos que ela perdeu comigo, por ter cuidado da casa e lavado minhas roupas, por ter servido de empregada pra mim, isso procede? Existe alguma lei que vai me obrigar á isso? Se isso é possível vou pedir uma indenização tb pelo tempo que perdi com ela. Ela disse tb que vai pedir uma pensão vitalícia pq não consegue emprego.

Quanto a pensão, vou ter que pagar 30% do salário pra cada um dos 3 ou 30% pros 3?

Obrigado

Comments

  • Acho que vc vai pagar uma pensao para ela,e sua filha,o outro a menos que vc o registrou nao e seu filho aos olhos da lei e vc nao tem obrigacao nenhuma com ele,mas veja um advogado,o juiz nao vai limpar vc,ele sabe que vc tem suas proprias despesas,e tambem pode dar um tempo pra ela arrumar um emprego,e se ela por acaso for morar com outro leve as provas ao juiz e ele retirara a pensao dela,sua filha e diferente,vc tem obrigacoes ate 21 anos ,em caso ela va pra faculdade ate 25 ou formar.Mas 30% e pras duas.Se vc entra na justica pedindo a guarda da menina pode ser ate menos.

  • Sua situação é como se tivesse casado pelo regime de comunhão parcial de bens: o que foi adquirido depois do casamento será dividido entre o casal. Já a pensão não ultrapassa os 30% de seus rendimentos, independente do número de filhos, mas ela pode ter uma pensão enquanto não se casar de novo! Paciência! Tudo de bom!

  • Hoje em dia não precisa mais ser casado no papel. Basta ter uma união estável (morar junto há mais de 5 anos, se não me engano) que tem direito a pensão e direitos de casamento. A pensão vai ser paga para o lado que precisa mais, ao modo de ver do juíz. Logo, se ela não trabalha e tem de sustentar 2 crianças, ela é quem vai receber pensão. Agora esse lance de indenização eu não sei, a não ser que você tenha sido um péssimo marido, que a tenha humilhado, assim ela entrar com alguma ação contra vc, mas não me parece ser o caso...

    Bem, melhor vc procurar a orientação de um advogado.

    Tem algumas universidades que oferecem orientação jurídica de graça. Procure saber se tem alguma aí perto.

  • 30% e' o maximo mas voce pode baixar esse valor. O segredo e' o seguinte. Voce arruma varios filhos, com varias mulheres. E eles tem que dividir 30% do seu salario.

    Agora vai nas universidades, as mulheres sao a grande maioria, sai a caminhar no comercio e veja a proporcao de homens trabalhando, as mulheres dominam o mercado de trabalho.

    Ela que tem que te dar pensao. Seja homem e lute pelos seus direitos.

    Palavra de homem.

    Nota: Agora que voce e' experiente. Ta vendo que relacao seria e' so de homem para homem.

  • Até a alma. Cuidado você só paga o que pode. Não é pra beneficiar um e mal tratar o outro.

  • Em relação a pensão não existe valor estipulado, mas normalmente o juiz arbitra em até 30% de seus vencimentos para seus três filhos, pois do contrário não existe uma forma de você mesmo se sustentar, em relação aos direitos dela ela tem sim, mas para isto ela deverá entrar com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade conjugal, se vocês tiverem bens durante esta união ela terá direito a metade, mas analise seu caso e veja seus prós e contras e tente fazer um acordo amigável com ela, e melhor que perder muitos anos na justiça e ter dores de cabeça terríveis, neste acordo pode ser decidido bens e pensão alimentícia a seus filhos.

    Boa Sorte!

  • Alisson,

    Senta que o "leão é manso".

    Sua companheira tem os mesmos direitos como se fosse casada com vc.

    Se houver de fato esta separação, vc terá que pagar uma pensão para ela e seus filhos , mas não é de 30% por dependente.

    Consulte um advogado para melhores informações.

    Antonio Carlos

  • O valor da pensão será estipulada pelo Juiz, se não houver acordo antecipado entre as partes.. e o valor não pode ultrapassar a 30% de seu ganho, então nao importa quantos filhos tenha.. o valor nao será maior que 30%.

    Voce foi casado em cartório ? se sim, precisa saber qual regime do casamento. separação de bem, comunhão de bens....

    E não cabe pedido de indenização, apenas pensão ao filho que for seu e morar com ela.

    Procure um advogado, e receberá todas as orientações .

  • Deve ser 30% para os três.

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