Viajar para o exterior?

Olá gente, eu estou com uma dúvida , queria que alguém da área me respondesse: Em outubro do ano que vem vou viajar com uma amiga para a Alemanha e encontrar dois amigos lá, para irmos na oktoberfest.. Até lá eu terei 17 anos de idade. Gostaria de saber se podemos nos hospedar lá sozinhos, pois nosso pais não irão conosco... Existe algum procedimento, por exemplo uma autorização autenticada por um cartório que permita a nossa hospedagem desacompanhada lá?

Desde já agradeço!!

Comments

  • Pessoas menores de 18 anos só poderão viajar desacompanhadas ou em companhia de terceiros quando devidamente autorizadas por seus pais ou responsáveis legais.

    Quando o menor viajar acompanhado de apenas um dos genitores (pai ou mãe), o outro deverá conceder autorização.

    Assim, um Menor brasileiro (menos de 18 anos) viajando totalmente desacompanhado dos pais

    ou responsáveis legais, será exigida autorização judicial, conforme reza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A Lei federal Nr.8.069/1990, conhecida por Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamenta o assunto. Leia os artigos referentes à autorização para o menor viajar:

    Art. 2. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    (…)

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Com certeza vão precisar da autorização autenticada, acredito que até para se hospedar. Para confirmar isso você pode ligar para o Consulado ou para o hotel onde ficarão hospedados.

  • Liga pro consulado geral da Alemanha na sua cidade

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