O direito à Pensão Alimentícia não é determinado em razão do gênero, se masculino ou feminino (ou seja, se quem está requerendo os alimentos é o homem ou a mulher). O que vigora em nosso ordenamento jurídico é um dever de que todos sejam tratados de acordo com o princípio da igualdade. Assim como a mulher tem direito a alimentos, o homem que necessite também fará jus a tal direito. Os alimentos deverão ser prestados a quem deles necessitar sem, contudo, causar a miserabilidade daquele que paga.
Se os filhos estiverem sob a guarda paterna ou sob a guarda de outras pessoas, avós, tios ou outra pessoa, a mãe deverá prestar alimentos aos filhos.
Quanto aos alimentos para o marido, se este comprovar que necessita, em tese, terá direito. É bom lembrar que cada caso será analisado conforme as peculiaridades da demanda.
Eu tenho certa experiência, a justiça me concedeu a guarda unilateral do meu filho, a mãe tem direito de visitas, mas não pedi pensão durante o processo, pois a minha ex, apesar de trabalhar ganha muito pouco, ao contrário dela eu, que sou pequeno empresário tenho uma condição financeira bem superior à dela, nesse caso não acho necessário que ela contribua com nada, ela só da presentes e alguma coisa que ele pede á ela, mas eu não exijo nada.
só que como sempre a mulher pode pagar menos que o homem, mas se a mulher nao tem condições de criar o filho ou o pai seria a melhor opção para a criança
ela vai ter que se virar nos 30 pra pagar a pensao
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O direito à Pensão Alimentícia não é determinado em razão do gênero, se masculino ou feminino (ou seja, se quem está requerendo os alimentos é o homem ou a mulher). O que vigora em nosso ordenamento jurídico é um dever de que todos sejam tratados de acordo com o princípio da igualdade. Assim como a mulher tem direito a alimentos, o homem que necessite também fará jus a tal direito. Os alimentos deverão ser prestados a quem deles necessitar sem, contudo, causar a miserabilidade daquele que paga.
Se os filhos estiverem sob a guarda paterna ou sob a guarda de outras pessoas, avós, tios ou outra pessoa, a mãe deverá prestar alimentos aos filhos.
Quanto aos alimentos para o marido, se este comprovar que necessita, em tese, terá direito. É bom lembrar que cada caso será analisado conforme as peculiaridades da demanda.
isso depende do pai krer, o juiz achar q deve, o menino precisar e ela poder e da conduta dela
portanto não posso lhe dizer
A lei é igual para o pai e para a mãe... Nesse caso é uma decisão pessoal do pai, se pede a pensão ou não... Acredito que esse pai deveria sim pedir uma pensão, nem que não fosse um valor muito alto, pois o filho é dos dois e a mãe também tem obrigação de ajudar a sustentar o filho... Não há nada de errado nisso...
Eu tenho certa experiência, a justiça me concedeu a guarda unilateral do meu filho, a mãe tem direito de visitas, mas não pedi pensão durante o processo, pois a minha ex, apesar de trabalhar ganha muito pouco, ao contrário dela eu, que sou pequeno empresário tenho uma condição financeira bem superior à dela, nesse caso não acho necessário que ela contribua com nada, ela só da presentes e alguma coisa que ele pede á ela, mas eu não exijo nada.
A responsabilidade do sustento dos filhos tanto é do pai, como é da mãe. Se o filho está com o pai, a mãe tem que contribuir para o sustento dele, pagando pensão alimentÃcia.
Isso e uma ******* só a mulher é ****** faz essas coisas ...
Se o pai tiver a guarda do filho, a mãe estiver trabalhando E, se o pai entrar com processo pedindo. Se ele não pedidr nada vai acontecer.
Obvio a lei funciona para todos
só que como sempre a mulher pode pagar menos que o homem, mas se a mulher nao tem condições de criar o filho ou o pai seria a melhor opção para a criança
ela vai ter que se virar nos 30 pra pagar a pensao
Se a mae trabalhar , com certeza , procure um advogado