Um juiz vogal era um tipo de juiz não togado, também conhecido como "juiz classista", representante do empregador ou do empregado, que atuava nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Outras denominações utilizadas são: "juiz leigo", pois não necessitava ser bacharel em Direito, ou "juiz temporário", pois sua investidura não podia ultrapassar três anos, prorrogável por dois períodos, proibida a recondução.
Extinção dos Juízes Vogais
Com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999, foi extinta a figura de juiz vogal na Justiça do Trabalho. Com isso, as reclamações trabalhistas, que eram julgadas em 1ª instância pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (formada por um juiz togado, um vogal representante dos empregados e um vogal representante dos empregadores), passaram a ser julgadas nas Varas do Trabalho, compostas por juiz singular (togado).
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Um juiz vogal era um tipo de juiz não togado, também conhecido como "juiz classista", representante do empregador ou do empregado, que atuava nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Outras denominações utilizadas são: "juiz leigo", pois não necessitava ser bacharel em Direito, ou "juiz temporário", pois sua investidura não podia ultrapassar três anos, prorrogável por dois períodos, proibida a recondução.
Extinção dos Juízes Vogais
Com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999, foi extinta a figura de juiz vogal na Justiça do Trabalho. Com isso, as reclamações trabalhistas, que eram julgadas em 1ª instância pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (formada por um juiz togado, um vogal representante dos empregados e um vogal representante dos empregadores), passaram a ser julgadas nas Varas do Trabalho, compostas por juiz singular (togado).
Saiba mais: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/A_Justi%C...