Como proceder quando bandidos em fulga batem no meu carro ?
Bandidos viam em alta velocidade na contramão e infelizmente na mesma hora em que eu estava no meu carro vindo no sentido contrário, os mesmos bateram de frente no meu carro. Graças a Deus tive apenas alguns ferimentos, infelizmente meu carro deu perda total, pois amassou toda a frente. Gostaria de saber ser posso reaver minhas perdas , se preciso entrar com um processo contra o estado ou contra o município? Obrigado.
1 segundo atrás - 4 dias restante(s) para responder.
Comments
Pergunto - sobre esses "bandidos" - algum deles é o proprietário do veículo que causou o acidente ?
- Se algum deles é o proprietário do veículo que causou o acidente, você deve entrar com um Processo por Reparação de Perdas e Danos Materias na Justiça Civil contra o proprietário, mesmo sendo um "bandido", como você alega.
- Se o veículo que eles conduziam foi furtado ou roubado , o prejuízo vai ser somente seu, pois o Estado ou Municipio não reconhecem a responsabilidade, pois um veículo furtado seguido de acidente de trânsito tem inépcia recursal não configurada e inexistência de nexo de causalidade entre a responsabilidade municipal e/ou estadual.
No ordenamento civil brasileiro, caso fortuito e força maior podem funcionar como excludentes do dever de indenizar, se verificados em determinadas circunstâncias. O parágrafo único do artigo 393 do Código Civil dispõe que: o caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. O caput do referido artigo dispõe que inexecução das obrigações, quando se der em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, desobriga o devedor ( Estado ou Prefeitura ) de responder pelos prejuízos resultantes, caso não tenha ele expressamente se responsabilizado por eles.
Dessume-se da análise do dispositivo que o legislador brasileiro equiparou os efeitos de ambos os institutos. Ambos liberam o devedor ( Estado ou Prefeitura) da responsabilidade civil derivada dos danos provocados pela superveniência de caso fortuito ou força maior. caso fortuito pode ser caracterizado quando se tratar de evento imprevisível e, por isso, inevitável.
Há uma grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial no sentido de se saber se o proprietário do veículo furtado ou roubado responde ou não pelo acidente causado pelo ladrão.A questão da responsabilidade do proprietário, que teve seu veículo furtado ou roubado, por danos causados a terceiros reside na questão da guarda da coisa, ou seja, deve analisar-se se a pessoa que não possui a guarda de coisa inanimada responde pelos danos causados a terceiros.Há autores, que defendem a responsabilização civil do proprietário do veículo, tendo em vista a guarda que este exerce sobre o bem.
Para justificar essa posição, esses doutrinadores estabelecem uma distinção entre guarda material e guarda jurídica. Desta forma, o detentor de má-fé, aquele que furtou ou roubou o veículo, exerce a guarda material sobre o bem. Já o proprietário, a despeito do ato ilícito suportado na subtração do bem, mantém a sua guarda jurídica. Surgiria daí a responsabilidade do proprietário em reparar os danos suportados pela vítima, independente da causa que os originou.
Esse entendimento, muito embora muito contestado por inúmeros doutrinadores e pela jurisprudência formulou um melhor juízo sobre a matéria, afirmando: "O proprietário de um automóvel que é desapossado em razão de um roubo, acha-se na impossibilidade de exercer sobre o veículo qualquer vigilância; por conseguinte, privado do uso, da direção e do controle do veículo, ele não tem mais a guarda e, em caso de acidente, não mais se encontra submetido à presunção de responsabilidade"
Em razão de furto ou roubo do veículo, o proprietário não exerce mais o poder de vigilância sobre o bem, visto que está desapossado deste. Por conseqüência, não deve ser responsabilizado por eventual acidente que possa ser causado por quem subtraiu o veículo.Assim sendo, parece ser ilógico punir o proprietário do veículo quando este nenhuma relação teve com o acidente, pois era aquele que subtraiu o veículo ou até mesmo outra pessoa quem dirigia o automóvel no momento do acidente
É facil, desça do carro e de um cartão de visitas seu para o bandido, que com certeza ele logo entrará em contato para pagar o prejuizo. Se ele não fizer isso procure um mau advogado que ele cobrará o bandido.
A justiça não pode ser ignorante a ponto de não reconhecer os fatos, no entanto nossas leis tem alguns protecionismos aos criminosos.
Causam danos a terceiros sem a menor responsabilidade, muitas vezes sequer são presos.Na justiça juízes separam criminosos da classe social e isentam os mesmo de qualquer responsabilidade civil muitas penas são incoerentes e revoltantes.
Falta uma mudança significativa no cumprimento de penas e responsabilidade. As prisões não deveriam ser somente as grades mas outras formas de cumprimento de pena.Como um acerto com industrias onde o condenado cumpriria pena trabalhando e recebendo um salario mínimo, e vivendo como na escravidão.Prejuízos imputados ao condenado deveriam ser pago através desses salários, assim nada receberia até quitação das dividas trabalhando assim como escravo mesmo. No caso de prejuízos de grande monta além da possibilidade de ser pago, o condenado mesmo após cumprido sua pena despenderia de um percentual de sua renda como uma pensão até quitar ou fim da vida.As leis devem ser dura para criminosos e o estado deve fazer sua parte.
SE VOCÊ TIVER SEGURO ,VAI ESTAR SEGURO SE NÃO ,ARQUE COM A PERDA.NINGUÉM VAI SE DOER.SE VOCÊ RECORRER AO ESTADO OU MUNICÍPIO,PODE ATÉ GANHAR PARA SEUS NETOS RECEBEREM E SUÁVEIS PRESTAÇÕES.
OLHA ,NÃO RECLAME.FORAM VOCÊS MESMOS QUE VOTARAM ASSIM.NÃO ESTOU DIZENDO :VOTARAM EM POLÍTICOS RUINS NÃO,VOCÊ VOTARAM NO SISTEMA QUE REGE O BRASIL .QUISERAM ASSIM ,TIVERAM CHANCE DE FICAR COM GOVERNO MILITAR QUE ERAM SECOS MAS HONESTOS E PROGRESSIVOS.NÃO QUISERAM.QUERIAM GOVERNO CIVIL,TUDO BEM. ENTÃO DERAM OUTRA CHANCE : VOCÊS QUEREM MONARQUIA,PRESIDENCIALISMO OU PARLAMENTARISMO ??? A BURRADA RESPONDERAM .. PRESIDENCIALISMO !!! SE FU E VÃO FICAR FUDIDOHS ,NÃO TEM MAIS JEITO.AGORA ,TEREMOS QUE APRENDER A VIVER COM TRÁFICOS,ASSALTOS,FALCATRUAS E OUTROS MEIOS DE FAZER POLÍTICOS FICAREM RICOS .VIVA O BRASILLLLLLLLLLLLL.
Você pode até tentar uma ação de responsabilidade civil contra o estado, uma vez que é ele o responsável pela segurança pública, mas eu tenho quase certeza que só vai levar alguma coisa se os policiais estavam perseguindo os bandidos - caso contrário, você terá que amargar o prejuízo.
Cara, seu caso é um pouco complicado, porém vou te falar o que eu faria nessa situação. Primeiro iria há uma delegacia proxima e faria um B.O. para emissão de laúdo técnico, até mesmo para que não haja problemas já que eles eram bandidos, se você tiver uma reportagem de jornal, melhor ainda,e o B.O. tambem serve para provar a data e o dia em que ocorreu o acidente. Segundo você deve reparar em uma coisa, se a via tem pedágio, ela é concessionada ou seja nem adianta vc ir contra o governo, deve ir contra a empresa que tem a concessão, levando o laudo. Se foi numa rua de bairro da sua cidade, procure o orgão responsável da prefeitura, se foi numa via estadual procure o detran ou o orgão responsavel no seu estado. De qualqer forma você primeiro procura a empresa que concessiona por telefone, ou o orgão municipal ou estadual, pois dependendo da politica da empresa ou orgão, não vai precisar nem de laudo. Espero ter ajudado, sei que essa situação é complicada, desejo - lhe sorte