Direito do consumidor?

Boa noite galera! É o seguinte:

Comprei um produto que estragou com o tempo, mais continua na garantia. Levei ate a loja que comprei para poder trocar. Como foi constatado que a peca estava com defeito, tentei trocar por outra de outra marca, uma melhor lógico, mas falaram que só eu poderia trocar pela mesma peca que comprei.

Minha pergunta é se eu tenho direito de efetuar a troca por uma peca de outra marca.

Agradeco pela ajuda!

Comments

  • Não tem.

    A loja nem mesmo é obrigada a trocar a peça por outra se o defeito não foi constatado de imediato. Havendo algum tipo de problema no funcionamento e estando o mesmo na garantia, você deve levá-lo a assistência técnica.

    Caso a loja se disponha a fazer a troca, ela não é obrigada fazê-la por outra marca e modelo. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, § 1º, I, diz que o produto deve ser trocado por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

    Assim mesmo, o consumidor só tem o direito à troca ou a restituição/abatimento dos valores pagos, se o defeito não for sanado pela assistência técnica no prazo máximo de 30 dias. A troca pelo fornecedor antes disto, portanto, é mera gentileza, não tendo nenhuma previsão legal.

    Portanto, no que pese as opiniões dos "juristas" de plantão aqui do YR, você não tem direito algum de ter seu produto trocado por outro de marca e modelo diferente.

  • depende se a garantia for da loja...ai sim pode trocar, agora se for da marca ou mercadoria, so podera trocar pela mesma marca. Caso o mesmo modelo nao exista mais, podera ser trocado por um similar da mesma marca. Veja detalhes.....www.mj.gov.br/DPDC/

  • Claro, Procon

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