Algum advogado pode me auxiliar com Urgência?
Um processo de 22 de Setembro de 2004, por porte ilegal de arma (sendo essa uma relíquea deixada pelo avô ao neto, a qual nem atirava, até que os policiais a limpassem e efetuassem disparos com ela) já está prescrito????
A setença saiu agora em 04 de Setembro de 2008, dizendo que "o réu foi condenado a pena de 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, tornando-a concreta nesse patamar à míngua de qualquer circunstância ou causa que possa modificá-la. Fixo o dia-multa em 1/30 do salário mínimo, dada a precariedade das condições financeiras do réu. A pena corporal deverá ser cumprida no regime aberto..... .... pela Lei n.9.714/98, Substituo a pena privativa de liberdade pela seguinte pena restritiva de direitos: prestação pecuniária, no depósito de R$415,00 em prol..... .... ...." O nome do réu ficará limpo, logo após esse pagamento??? Ou devo recorrer?? Onde e como recorrer???
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O réu deste processo deve ter sido condenado nas iras do art 12, da Lei 10826/2003, que prevê pena para a posse ilegal de armas de 1 - 3 anos e multa.
Sendo assim, não houve a prescrição do crime já que o art. 109, IV, do Código Penal, fala que quando a pena máxima cominada ao crime é maior que dois e não excede a quatro, o que é o caso, prescreve com oito anos. É a chamada "prescrição in abstrato".
Não há também de se falar em prescrição retroativa, já que a pena de 1 ano só prescreveria se entre os marcos interruptivos que citei anteriormente houvessem passados 4 anos.
A solução é entrar com uma Apelação Criminal junto ao Tribunal de Justiça, assim que for intimado da sentença. Mas tal recurso deve ser aviado por um advogado, dentro do autos do processo.
Particularmente, o argumento da arma ser uma "relíquia" não convencerá os desembargadores, já que se os policiais a limparam e ela funcionou, qualquer outra pessoa, incluso o proprietário da mesma, poderia fazer. Ficou comprovada a eficácia de uso da arma.
Por outro lado, o STF (1ª Turma), desde 25 de maio de 2004, no ROHC 81.057-SP, firmou posição no sentido de que arma desmuniciada (e sem chance de ser municiada rapidamente) não constitui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo.
O Min. Sepúlveda Pertence, com o costumeiro acerto, foi ao cerne da questão: se a arma está desmuniciada não conta com potencialidade lesiva, logo, não é arma de fogo. Falta o objeto material do delito (sobre o qual recai a conduta do agente). Arma desmuniciada é arma, porém, não é fogo. E o que a lei incrimina (no Estatuto do Desarmamento) é a arma de fogo.
Há também de se verificar, que o prazo para a regularização da posse de arma de foogo foi prorrogado até 23/06/2005 - consoante a Medida Provisória nº 229/2004, de 18/12/2004), sendo que ninguém poderá ser preso ou processado por possuir (em casa ou no trabalho) uma arma de fogo até esta data limite.
Mas atente-se que 'posse' é ter a arma dentro de casa, e "porte" é estar com ela fora deste ambiente. Se ele foi indiciado e condenado por PORTE (o que acho difícil, baseado na pena aplicada), não cabe este argumento que acabei de expor.
Pela pena aplicada, com certeza ele foi processado por POSSE. Portanto, se houve a apreensão da arma antes do dia 23/06/2005. dentro da casa ou do serviço dele, a pena vai cair, pq neste lapso de tempo a conduta era penalmente atípica.
Mesmo pagando a pena pecuniária, o nome do réu continuará no rol dos culpados, só saindo de lá após a ação de reabilitação criminal que deve ser intentada, no mínimo, após 4 anos do cumprimento da sentença. (art. 743, Código do Processo Penal).
O Ricardo M já disse tudo.
Mas eu não podia de deixar de responder ao cara acima, na próxima vez acerte na cabeça.
Não está nada prescrito. O que pode ser feito é entrar com uma Apelação ao Tribunal de Justiça do Estado. E tem que ser rápido, se não perde o prazo. Aà um abraço, vai ter que cumprir a pena.
Como se diz na área de direito: "o choro é livre". Pode recorrer sim, mas dificilmente terá a pena reduzida, pois nas circunstâncias dos fatos a pena foi até branda.
Lamentável é como alguém aparece aqui para distorcer o rumo da questão levantada pelo usuário, sugerindo que se mate alguém...
Eu tenho um revólver calibre 38 registrado em meu nome, com todos os documentos, dei um tiro em um ladrão dentro da minha empresa, a mais de 10 anos atrás, no pé, e quase fui preso, até hoje luto na justiça para tirar o processo de porte ilegal de arma e não consigo, resumindo virei o marginal, e quase que tive que indenizar o meliante, é mole