Gabi, precatórios são os pagamentos feitos pela Fazenda Pública aos seus credores. O cidadão comum, quando é condenado, a justiça manda penhorar seus bens para satisfazer o débito. A Fazenda pública(União, estados, Municípios) não pode ter seus bens penhorados, por isso existe o precatório. Atualmente, débito de pequena monta já está sendo pago na "boca do caixa", sem precisar entrar no precatório. É isso ai.
Muitos governos se utilizam do acumulo de precatórios a serem pagos para solicitarem ao Banco Central autorização para emitirem e venderem tÃtulos da dÃvida pública,(só o BC pode autorizar a emissão de tÃtulos), com o objetivo de fazerem os pagamentos. Alegam que não tem dinheiro em caixa e que essa despesa não consta do Orçamento.
Precatórios Judiciais são dÃvidas da União, Estados e MunicÃpios, cujo pagamento já foi determinado em instância final pela Justiça e são regulados pelo Art. 100 da Constituição Federal.
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Gabi, precatórios são os pagamentos feitos pela Fazenda Pública aos seus credores. O cidadão comum, quando é condenado, a justiça manda penhorar seus bens para satisfazer o débito. A Fazenda pública(União, estados, Municípios) não pode ter seus bens penhorados, por isso existe o precatório. Atualmente, débito de pequena monta já está sendo pago na "boca do caixa", sem precisar entrar no precatório. É isso ai.
à picaretagem da braba inventada pelos três estágios de governo para não pagarem o que devem para o povo... tem gente recebendo ou melhor, achando que vão receber meio logo "precatórios" oriundos de créditos dos avós... o estado brasileiro, de forma geral, quer receber! à vista. Mas quando deve, paga quando e como puder... Degoulle tinha razão... não é um paÃs sério...
Gabi,precatório, é um expediente usado por corruptos que são vencidos pelo poder judiciário.
Mas, sempre encontram apoio dos mandatários para não pagar e sim transferir por 10 ou 20 anos. Se vc for jovem ,certamente, seus netos vão receber.
Quanto as seus netos, eles agradecerão ao papai do céu, por vc ter deixado esta herança.
Isto responde sua pergunta?
I tenho dito.
Precatório é uma ordem da Justiça para que o agente público, Prefeitura, Governo Estadual ou Federal pague uma ação judicial que foi perdida.
Exemplo, um caminhão da Prefeitura arrebenta o seu carro, você entra na Justiça para que ela pague o prejuÃzo. No final da ação, a Justiça determina que a Prefeitura pague, então o juiz emite um documento que é chamado de precatório e encaminha para a Prefeitura fazer o pagamento. Isso vale para qualquer tipo de ação indenizatória contra um agente público.
Muitos governos se utilizam do acumulo de precatórios a serem pagos para solicitarem ao Banco Central autorização para emitirem e venderem tÃtulos da dÃvida pública,(só o BC pode autorizar a emissão de tÃtulos), com o objetivo de fazerem os pagamentos. Alegam que não tem dinheiro em caixa e que essa despesa não consta do Orçamento.
Alguns, depois, dão um jeitinho de desviarem o dinheiro para outras coisas, mas isso já é outra história.
Por causa desses desvios é que os precatórios volta e meia estão nas manchetes dos jornais.
Um abraço!!!
Governo Federal, Estadual e também Municipal tem dÃvidas. Pode ser dÃvida trabalhista, dÃvida com empresas, indenizações... e isso tudo, ao invés de ser pago do jeito que todo mundo paga suas dÃvidas, vai pra uma lista imensa de credores. Uma ordem, com número e tudo. Então, eles colocam no orçamento do ano seguinte os precatórios e vão pagando devagar, mas MUITO devagarzinho essas dÃvidas, todos na fila esperando com santa paciência um dia receber o que é devido.
são titulos corrigidos em valores de ufesp que o governo salda suas dividas seja essas dividas com pessoas fisicas ou juridicas quando não se tem o dinheiro própriamente dito nos cofres e aplica esses titulos como se da o nome de precatórios um tipo de nota que somente é pago pelo estado quando este tem dinheiro nos cofres esse tipo de titulo pode demorar até dez anos para serem pagos aos seus devedores.
Bom, vamos lá:
Precatórios Judiciais são dÃvidas da União, Estados e MunicÃpios, cujo pagamento já foi determinado em instância final pela Justiça e são regulados pelo Art. 100 da Constituição Federal.
Eepero ter ajudado a senhorita.
Beijos!