afinal! nome sujo caduca ou não após 5 anos?

vcs sabem spc,cerasa,cdl,ceproc,ccf...

como estão as leis atualmente sobre a inadimplência?

Update:

o que eu quero saber é se o nome prescreve o "NOME" ninguem esta falando aqui de divida eu sei que a divida nunca acaba!

Comments

  • Foi dita muita bobagem em relação à sua pergunta, até com informações gritantemente erradas. Vou lhe esclarecer com base em lei, pois a retirada é imperativa após 5 anos, mas pode ocorrer de ser em tempo menor.

    O art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor traça uma regra de limite de tempo: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos". Assim, todo registro deve ser baixado após esse quinquênio previsto em lei. Mas o prazo pode ser menor, a depender do tipo de dívida.

    O art. 43, § 5°, do Código de Defesa do Consumidor dispõe: "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores".

    O prazo de prescrição da dívida do consumidor perante o fornecedor varia de acordo com o tipo de dívida, se oriunda de cheque, boleto, carnê etc.. Se for uma dívida comum, sem prazo especial previsto em leis próprias, o prazo de prescrição é de três anos, previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil: "Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil".

    Por exemplo, se uma dívida não é cobrada judicialmente, nem feito qualquer ato que interrompe a prescrição (protesto, por exemplo), a inscrição deve ser retirada em 3 anos, pois se operou a prescrião (regra do § 5º do art. 43 do CDC). Porém, se existe ação em curso, interrompendo a prescrição, ou se foi feito qualquer outro ato legal que interrompe a prescrição, ainda assim não pode permanecer o registro por mais de cinco anos (regra do § 1º do art. 43 do CDC).

  • Em 5 anos desaparecem, conforme Código de Defesa do consumidor

    SEÇÃO VI

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

  • Também gostaria de saber. Tou com um pendência em um banco, por causa de um borrachudo que soltei. Acontece que o mala que recebeu o tal "borrachudo" acrescentou um zero a mais no danado e a dívida ficou impagável. Ocorre que já faz mais de cinco anos. Continuo com a conta em outro banco (saí daquele) mas não tenho direito a cheques. Só uso o meu cartão de débito. Como fazer para limpar o nome e conseguir outra vez o meu talão de cheques sem ter que pagar, logicamente, o tal do borrachudo alterado ?

  • Fica arquivado o " NOME" da pessoa mesmo sendo "esquecida" a dívida.

  • Bom,pode até caducar,mas de qualquer forma ela nunca será de fato esquecida...

  • Só caduca se tiver alzheimer.

  • Vai nessa, muita gente se iludi com isso, não existe essa de caducar. A dívida vai te seguir até depois de vc morrer, assim passado para seus parentes mais próximos. Falo isso de experiência própria.

  • SIM! nome sujo no mercado caduca após 5 anos, para efeito de cadastro...

    Porém , ficam na entidade que rege os diretores logistica o seu registro ainda como inadimplente...

  • Após 5 anos, zera td, portanto compre o que puder, não pague e após 5 anos tenha seu nome limpo de novo!

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